Neste domingo (25/08), por volta das 11h20, uma equipe da Polícia Militar composta pelo Cabo Fontirroig e o Soldado Filgueira, após solicitação de apoio do serviço de inteligência para abordar um veículo suspeito na Avenida Circular, no Bairro Lagoa dos Santos.
Mediante a situação, foi feita a abordagem, no interior do veículo haviam 3 pessoas sendo o condutor identificado como G.Y.A.F. o qual possui uma extensa ficha criminal.
Também no interior do veículo estavam L.M.L. eJ.M.P.S., também com uma extensa ficha criminal.
Após busca pessoal nada de ilícito foi encontrado no interior do veículo e nem em posse dos abordados.
Na porta luva do carro havia 950 reais de G.Y.A.F. que ficou em sua posse. Após consulta veicular ficou constatado uma restrição de furto/roubo do gm/prisma maxx registrado no dia 24/04/2024.
De acordo com G.Y.A.F o veículo pertence ao seu primo K. que está preso na CPP, o veículo ficou de posse de sua namorada R. e não queria devolver o veículo para a mãe e padrasto de K.
Assim a tia de G.Y.A.F a senhora A. foi e pegou o veículo e levou embora, R. foi e registrou no CIOPS a queixa de furto do veículo.
Vale ressaltar que o mesmo veículo é apontado como sendo utilizado por um indivíduo para efetuar alguns disparos de arma de fogo na madrugada do dia 25/08/2024.
Questionado desde que momento G.Y.A.F está com esse veículo disse, que pegou com a sua tia desde as 00:00 horas do dia 25/08/2024.
A vítima foi alvejado e encontra-se em coma no hospital regional de formosa. Até o momento não foi possível localizar uma testemunha que confirme que o veículo apresentado é o mesmo da tentativa de homicídio.
Após contato com uma testemunha chamada N., que viu o rosto do atirador afirmou não ter sido G.Y.A.F. Desta forma condutor e veículo foram conduzidos ao CIOPS e apresentados ao delegado de plantão.
Após a sua apresentação nesta DP, ficou constatado que a restrição do veículo foi realizada após uma comunicação de furto realizada por pessoa que não é a proprietária do bem, existindo um grande mal entendido, sendo que, inclusive, o veículo já foi entregue mediante depósito ao seu legítimo proprietário.
No entanto, a restrição permanece ativa. Assim, tendo em vista que o conduzido apresentou versão verossímil, bem como por conta das explicitações acima, verifico que não é o caso de flagrante delito, não havendo qualquer procedimento criminal a ser lavrado neste momento.