Nesta sexta-feira (30/08), uma equipe da Polícia Militar, foi acionada via Copom para atender uma ocorrência de possível vias de fato entre familiares em via pública.
Chegando ao local à equipe conversou com envolvidos que relataram ter ocorrido uma lesão corporal entre pai e filha, que posteriormente gerou uma injúria que os envolvidos foram conduzidos a delegacia para providências cabíveis.
No CIOPS a equipe relatou os fatos ao delegado plantonista, e o mesmo apontou o TCO como medida cabível e solicitou que a equipe policial procedesse com à lavratura do TCO, tendo em vista o sistema da central de flagrantes estar inoperante no momento.
Desse modo a senhora I.C.M.A., demostrou interesse em representar contra seu pai R.M.A. pelo de crime de injúria, tipificado no artigo 140 caput do código penal, decreto lei 2.848/40. Que o senhor R.M.A. também demostrou interesse em representar contra sua filha I.CM.A. pelo de crime de lesão corporal leve, tipificado no artigo 129 caput do código penal, decreto lei 2.848/40.
Ambos assinaram o termo de manifestação do ofendido e o termo de compromisso de comparecimento no juizado especial da comarca de formosa, conforme os termos assinados em anexo e foram liberados na central de flagrante de Formosa Goiás. Feito TCO PM.