“Confraternização quase sem limites”, foi interrompida pela Polícia Militar no Jardim Bela Vista
Uma mulher de 32 anos, moradora do Jardim Bela Vista em Formosa, teve seu aparelho de TV apreendido, durante a madrugada de sábado (19/02), graças a uma denúncia de perturbação de sossego alheio.
De acordo com os policiais, ao chegarem no local foi constatado que além do alto volume da televisão, ainda havia algazarras e gritarias no local. O televisor foi apreendido e contra a moradora de 32 anos, foi lavrado um termo circunstanciado de ocorrência.
O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. A competência para julgar esses crimes é dos Juizados Especiais Criminais. A fase preliminar ao procedimento judicial é também disciplinada na Lei 9.099/95, cujo art. 69 dispõe sobre a lavratura do termo circunstanciado e seu encaminhamento imediato ao Juizado. Trata-se de um procedimento simplificado, que não segue o mesmo rigor do inquérito policial.