A visitante é irmã de um dos detentos do local, que cumpre pena por tráfico de drogas.
Os servidores do Presídio Estadual de Formosa evitaram a entrada ilícitos no local nesta quarta-feira (18/12). Uma mulher escondeu celulares em um conversor digital.
Conforme informações da Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), o aparelho foi deixado na unidade por uma mulher, de 40 anos, para ser entregue ao irmão, que cumpre pena no local por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006- Lei de Tóxicos.
De acordo com o coordenador regional, Eduardo Carneiro, a interceptação aconteceu no momento da revista com o auxílio do body scanner. Os agentes plantonistas flagraram três celulares dentro do conversor digital.
Diante da situação, a direção do presídio, que integra à 9ª Coordenação Regional Prisional da DGAP, encaminhou a mulher para uma unidade de saúde para confecção do laudo médico e, em seguida, para a Delegacia de Polícia para as devidas providências.
Além da mulher que escondeu celulares em conversor digital para entrar no presídio de Formosa, outra escondeu ilícitos em um televisor para entrar no presídio de Planaltina
Os Servidores da Unidade Prisional (UP) de Planaltina flagraram ilícitos escondidos dentro de televisor na quarta-feira (4/12). Entre os objetos estavam cinco celulares, cinco chips e uma lâmina de serra.
O aparelho televisor foi deixado por uma mulher para ser entregue a um dos detentos do presídio, que cumpre pena por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006 – Lei de Tóxicos.
De acordo com a direção da Unidade Prisional, integrante da 8ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), os agentes plantonistas fizeram uma minuciosa revista e então conseguiram interceptar os objetos.
Diante dos fatos, a direção abriu procedimentos administrativos para apurar caso e aplicar as devidas sanções disciplinares ao destinatário dos materiais, em conformidade com a Lei.
Os objetos ilícitos foram apreendidos e estão em posse das autoridades competentes para os fins necessários.
DGAP e Dia Online