O homem de 34 anos foi até o local com intuito exclusivo de matar a ex-mulher; ele fugiu do local, mas se entregou em seguida
Uma mulher foi assassinada pelo ex-marido enquanto trabalhava em um supermercado em Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais, durante o fim de semana. O crime foi flagrado por uma câmera de segurança do estabelecimento. Os filhos do casal presenciaram a cena.
Renata Barbosa do Amaral tinha 25 anos. No vídeo, é possível ver o ataque de Alessandro Vasconcelos, de 34 anos. Embaixo, à esquerda da imagem, ele avança com uma faca e acerta a ex-companheira com vários golpes.
As reações de colegas de trabalho da vítima e de clientes do supermercado também chamam a atenção. Eles apontam para o local do crime, que fica ao lado da entrada do mercado e se desesperam. Apesar do flagrante, eles não conseguiram segurar o assassino.
No vídeo, também é possível perceber que os filhos do casal, de 6 e 10 anos, estavam de frente à mãe quando ela foi morta. Eles também se desesperam.
Apesar de fugir do comércio, Alessandro Vasconcelos se entregou, minutos depois, no batalhão da PM.
Ele informou aos militares que não aceitava o fim do relacionamento e disse que não conseguia mais viver sem a mulher. Ele foi ao mercado com o único objetivo de matar a ex.
Veja o vídeo do momento do crime:
Mulher é morta com golpes de faca pelo ex, enquanto trabalhava pic.twitter.com/KAbyUOG2PX
— portalfocala (@portalfocala) April 26, 2023
Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.
Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:I - violência doméstica e familiar;II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."