A vítima relatou que; tem um relacionamento na condição de "ficante, e que só tem relações com autor de vez em quando" e que não é mulher e muito menos namorada dele, entenda
Neste sábado (07/09), uma Equipe de Cabeceiras e equipe de Cabeceiras 2 (extra) composta pelo SGT Ivo e CB Mariano, SGT Randerson e SD Lopes, estava em ponto de estacionamento policial militar na inauguração de comitê politico do Nº 22 quando de repente as equipes foram acionadas por uma multidão em desespero relatando que; um homem estaria batendo em uma mulher em via publica, imediatamente as equipes deslocarão ate o local a pé no meio da multidão e avistaram A.M..G. ao solo com I. F. S.
Na ocasião, SGT Randerson e SGT Ivo verbalizou para que A.M.G. soltasse a mulher o que não foi obedecido pelo o autor, a partir deste momento as equipes policial tiveram que usar força física para tira-lo de cima da vitima e conte-lo, neste momento o autor saiu de cima da vitima e iniciou se, a imobilização para proceder o algemamento, como o autor estava transtornado foi preciso usar os meios necessário através de força física para imobiliza-lo, após a contenção do autor.
A vitima foi questionada sobre o que teria acontecido e, I.F.S. relatou que; tem um relacionamento na condição de "ficante, e que só transa com o A.M.G. de vez em quando" e que não é mulher e muito menos namorada dele, no entanto, o mesmo não pode vê ela conversando com nenhum outro homem que ele a agride.
Ainda de acordo com a vítima, neste sábado (07) ao vê ela conversando com um rapaz A.M.G. lhe deu cinco (5) socos na cabeça, e para não ficar em condição vexatória ela saiu do meio da multidão, momento em que ele partiu para cima dela a esganando na região do pescoço.
A mulher apresentava feridas no pescoço e no tórax. O autor em virtude da luta corporal que ele teve com a vitima e por conta do procedimento de algemamento, ambos foram conduzidos para ser apresentados a autoridade de plantão em Formosa para procedimentos cabíveis.
A vítima I.F.S., ao ser ouvida na Delegacia, manifestou o desejo de NÃO representar contra o autor A.M.G. pelas lesões sofridas e NÃO deseja que haja um processo criminal contra o mesmo. Vítima, entretanto, requereu medidas protetivas em desfavor do autor.
CARLOS
... ou seja, só vai largar ele o dia que for para um cemitério. O que passa pela cabeça da mulher?