Homem de 40 anos foi linchado após pessoas descobrirem pertences da garota de 12 anos no carro dele; ela foi encontrada amarrada nua e ele foi preso
Uma menina de 12 anos, que estava desaparecida desde sexta-feira (01/10), foi encontrada amarrada nua embaixo da cama de um homem, de 40 anos, que abusava sexualmente dela, segundo a Polícia Militar. A adolescente foi encontrada neste domingo (03/10) em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e o suspeito foi preso após ser linchado.
A história começou na sexta-feira, quando a avó da garota foi à 4ª Delegacia de Igarapé para registrar um boletim de ocorrência de desaparecimento. Ela contou que havia deixado a jovem com o avô e foi para a igreja. Quando voltou, às 21h30, a menina não estava mais lá. Publicações foram feitas em perfis de Facebook e compartilhamentos no WhatsApp.
Ainda segundo o relato, a jovem já havia sido estuprada por um membro da igreja, de 40 anos, que dizia que se casaria com a menina quando ela atingisse a maioridade. A avó não explicou às autoridades se o avô da adolescente sabia disso, ou como a garota conseguiu sair de casa.
No mesmo dia, uma viatura da Polícia Militar (PM) foi até o endereço do homem, em busca da menina e dele, mas nada foi encontrado.
Porém, neste domingo, a PM foi acionada para conter uma briga generalizada que acontecia na rua. Quando os policiais chegaram, encontraram o homem sendo espancado por três rapazes. Eles teriam descoberto que algumas roupas, uma mochila e o telefone celular da garota estavam no carro dele, e partiram para cima do suspeito.
Aos policiais, o membro da igreja disse que não sabia onde a garota estava, mas, em uma busca na casa dele, a adolescente foi encontrada nua e amarrada embaixo da cama, no quarto dele.
Ela disse que foi à casa do homem por livre e espontânea vontade na sexta-feira, mas que, quando disse hoje que queria sair, foi obrigada a ficar e amarrada. A adolescente confessou que se relacionava com o homem desde dezembro do ano passado.
A reportagem apurou que a avó é quem cuida da garota, e que a família saberia do relacionamento. Tanto que o homem havia confessado o crime de estupro de vulnerável (mesmo que a relação tivesse consentimento da garota) em julho, quando um boletim de ocorrência foi registrado por uma outra pessoa que sabia do caso.
Porém, a polícia só abriria um inquérito de investigação se a família da garota se manifestasse, o que não aconteceu.
Desde então ele sumiu e não foi mais visto na igreja. O suspeito dizia que queria se casar com a garota e sair de Igarapé, segundo fontes ouvidas pela reportagem.
Ele foi levado pelos policiais ao pronto-socorro da cidade, pois estava ferido das agressões que sofreu. O homem foi encaminhado no começo da noite à Delegacia de Betim (o plantão de Igarapé é registrado pela delegacia do município vizinho), e será encaminhado a uma unidade prisional.
A garota foi atendida na unidade de saúde e levada pela avó para a casa da família.
Nesta segunda-feira, a polícia deve ouvir testemunhas para confirmar se a relação entre os dois acontecia desde dezembro, e as circunstâncias para o sumiço da jovem na sexta-feira.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual , a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.