A pedido do MPDFT, a Justiça determinou a suspensão imediata dos concursos para escrivão e agente da PCDF
A 3a Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, nesta sexta-feira (5/11), a suspensão imediata dos concursos para escrivão e agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
O juiz Jansen Fialho de Almeida atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou irregularidades envolvendo reserva de 20% das vagas para negros. As provas foram realizadas em agosto deste ano.
“Diante de tais fatos, mostra-se impositiva a suspensão do concurso, de modo a preservar o interesse de todos os candidatos, sem, ao mesmo tempo, ocasionar prejuízo aos que estão concorrendo às vagas reservadas para negros, haja vista tratar-se de política pública destinada à implementação do princípio da igualdade material. Assim, determinou a suspensão imediata do referido concurso público”, escreveu o juiz.
Segundo o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), do MPDFT, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) confirmou que o percentual da cota será computado somente no resultado final do certame.
Para o NED, o formato escolhido pelo Cebraspe “descumpre a legislação e acarreta a diminuição da quantidade de provas discursivas de candidatos negros a serem corrigidas e, portanto, reduz a sua participação nas demais fases do concurso”.