A jovem de 19 anos salva de um estupro por moradores diz que tentou se jogar na frente dos carros, mas que foi ignorada. O caso ocorreu na madrugada do último sábado, 15, em Trindade (GO).
A jovem foi atacada quando ia para o trabalho em uma padaria. Após tentar roubar o celular dela, o homem começou a agarrá-la e passar a mão pelo corpo da vítima.
Moradores da região ouviram os gritos de socorro da jovem e intimidaram o homem, que fugiu. Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança.
“Tentei arranhar, beliscar, fazer o que podia para que me soltasse. Os carros passando, sabe, não deram a mínima, e eu gritando desesperada. Tentei entrar na frente de um carro, mas não adiantou. Eu já estava sem forças”, desabafou a jovem.
As imagens mostram ainda o homem tentando atingir a cabeça da jovem com uma garrafa de vidro.
Por medo de ser abordada novamente, a jovem contou que pediu demissão do trabalho.
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.