Médium deve voltar a utilizar tornozeleira eletrônica
João de Deus vai voltar a prisão domiciliar. O habeas corpus foi concedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) nesta terça (14), após pedido dos advogados Anderson Van Gualberto de Mendonça e Marcos Maciel Lara. O médium deve voltar a utilizar tornozeleira eletrônica.
Em nota, os advogados informaram que a justiça admitiu os argumentos da defesa e “reforçou o seu entendimento com base na dignidade da pessoa humana, já que o médium possui diversas doenças crônicas, atestadas pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e pelo fato de ter mais de 80 anos, além da ausência da ocorrência de novos crimes e a falta de contemporaneidade da prisão decretada com os fatos sob investigação”.
João de Deus foi preso em Anápolis no último dia 26. À época, ele foi encaminhado ao núcleo de custódia do complexo prisional de Aparecida.
O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público (MP-GO) e decretado pela Justiça de Goiás – o próprio MP-GO confirmou a prisão. Segundo o órgão, a prisão é decorrente a 15ª denúncia contra o religioso pela prática de crimes sexuais. Os casos teriam ocorrido na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.
Os crimes, segundo a promotoria, ocorreram entre 1986 e 2017. As vítimas seriam de vários Estados: Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Maranhão, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso e Espírito Santo.
Segundo o MP-GO, a denúncia traz, ainda, outras 44 vítimas. Contudo, os crimes estão prescritos. Isso não impede que estas pessoas funcionem como testemunhas, a fim de reforçar o modus operandi do religioso.
A denúncia foi feita pelo promotor Luciano Miranda Meireles. Ele coordenou a força-tarefa montada pelo MP no fim de 2018 que apurou os crimes praticados por João de Deus. Vale lembrar, os casos vieram a público depois de reportagem exibida na TV Globo.
À época, a defesa disse que a decisão da comarca de Abadiânia “atropelou conscientemente a outra decisão proferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que havia concedido prisão domiciliar humanitária”.Ainda segundo os advogados, a decisão que “determinou o retorno do Requerente para a prisão” foi temerária, “especialmente por tratar-se de idoso com mais de 80 anos idade e reconhecidamente doente, situação que se agrava porque estamos em meio a uma pandemia da Covid-19, onde todos sabem que idosos, mesmo completando o processo vacinal, fazem parte do grupo de risco”.