A perseguição, num bairro de Aparecida de Goiânia, só parou quando o marido traído bateu com o carro no amante da esposa, que conduzia uma motocicleta.
Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada desta quarta-feira (6/3) chamou a atenção pelas circunstâncias em que ocorreu, em Aparecida de Goiânia. Um homem perseguiu e atropelou outro após flagrá-lo saindo de sua casa, no setor Cidade Vera Cruz I. A vítima do atropelamento seria amante de sua esposa.
Tudo aconteceu na madrugada desta quarta-feira na Rua H-106, setor Cidade vera Cruz I, em Aparecida de Goiânia. Conforme informações da Polícia Militar (PM), um homem identificado como Leandro Bispo Reges, que é casado, chegou em casa e flagrou outro saindo de lá, numa moto vermelha. O intruso estaria tendo um caso com sua esposa.
Leandro, então, conduzindo um carro modelo Voyage branco, começou a perseguir o amante de sua esposa, identificado como Weldes José dos Santos. O amante e o traído acabaram passando em alta velocidade por uma viatura da PM, que imediatamente deduziu que a perseguição se tratava de alguma confusão.
A perseguição, que já estava quase virando algo cinematográfico, aumentou com a polícia atrás do marido traído e o marido traído atrás do amante da esposa. A “caça” só parou quando o marido que dirigia o Voyage bateu no amante, que dirigia a motocicleta vermelha. O motociclista foi arremessado a vários metros de distância e foi parar em cima de um veículo modelo Gol que estava estacionado na calçada, na Avenida V05.
Somente quando Leandro bateu contra Weldes, que foi parar em cima do Gol estacionado, que a equipe policial conseguiu realizar a abordagem e se inteirar do motivo da perseguição.
A vítima do atropelamento, Weldes José, sofreu lesões e foi conduzido pelo Samu para o Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa). O marido traído, Leandro Bispo, foi preso e conduzido ao 4º DP. Lá, a autoridade policial tomou conhecimento dos fatos e lavrou auto de flagrante delito contra Leandro, pelo crime de tentativa de homicídio, o que corresponde ao art. 121 do Código Penal.