Homem alegou que não estava trabalhando por conta da pandemia, mas a defesa da mãe provou que ele continua atuando e ainda fez viagens recentes
Fotos de viagens e trabalhos postadas nas redes sociais serviram como prova em recurso contra a redução de pensão alimentícia em Goiânia.
O pai de uma criança de 9 anos, pediu a diminuição de 30% para 20% sobre o salário mínimo, sob o argumento de que não estava trabalhando por conta do fechamento do comércio causado pela pandemia. No entanto, a defesa da mãe conseguiu provar, através de imagens postadas pelo homem, que ele continuava atuando, além de ostentar viagens recentes à praia.
Segundo informações da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), o pai da criança é personal trainer, e, nos autos, afirmou que o fechamento das academias da capital em razão do decreto municipal dificultaria o pagamento do valor acordado. Ele foi à Justiça pedir a redução de 10% da pensão.
Em decisão de primeira instância, o homem conseguiu a redução. No entanto, a defensora pública Izabela Novaes Saraiva, que representa a mãe da criança no processo, entrou com recurso e demonstrou que o pai permanecia trabalhando como autônomo, atuando como treinador particular (personal trainer) e preparador físico, conforme imagens veiculadas por ele mesmo nas redes sociais.
De acordo com o órgão, nas fotos, ele ostentava atendimentos a clientes em condomínio de luxo de Goiânia, além de imagens que revelam vida social ativa, com viagens recentes à praia e consumo em locais de alto custo.
“É possível concluir que, mesmo que a situação financeira do autor possa ter tido alteração em razão da pandemia, esta alteração não foi impactante o bastante para justificar a redução dos alimentos, cujo valor, não há como negar, já está bastante aquém das necessidades da infante.”, pontuou a defensora pública.
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu os pedidos da 11ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital e manteve o valor da pensão em 30%, além das despesas acessórias. A decisão ainda cabe recurso.