O trio afirmava ser funcionários públicos e marcava os encontros perto dos órgãos que supostamente trabalhavam.
Três homens que vieram do Mato Grosso e Mato Grosso do sul foram presos em flagrante nesta quinta-feira (28/2), suspeitos de estelionato. Em três golpes que os estelionatários aplicaram o valor do prejuízo causado chega a R$ 140 mil reais.
O delegado da 4ª Delegacia Distrital de Polícia (DDP) Carlos Caetano, o grupo vinha sendo investigado pela polícia há algum tempo. “Eles aplicaram um golpes em Itumbiara, Rio Verde e Jataí vendendo pneus e cerveja, acontece que esses produtos nunca existiram”, conta o delegado.
De acordo com o delegado o grupo que vinha sendo monitorado tentou fazer mais uma vítima, mas os golpista não contavam que ele era conhecido de uma das vítimas que caíram no golpe dos estelionatários. “A pessoa conversou com uma das vítimas e afirmou que o mesmo grupo estava querendo aplicar o golpe nele, as informações foram repassadas a polícia e começamos a monitorar a ação”, explica Carlos Caetano.
Estelionatários fingiam ser funcionários públicos, em Goiânia
Carlos Caetano afirmou que diante do monitoramento, pediu para vítima marca o encontro com os suspeitos. Conforme o delegado, os três homens foram presos em locais diferentes da capital. Um foi preso no estacionamento do Paço Municipal de Goiânia, o outro no Palácio Pedro Ludovico Teixeira e o terceiro em frente a uma empresa em Campinas.
“Eles se passavam por servidores públicos e chamavam as vítimas para se encontrar com eles próximo aos órgão públicos, alegando que estavam saindo do trabalho, mas eles não tem nenhuma relação com os órgãos”, explica o delegado.
O delegado afirmou que no depoimento, os suspeitos afirmaram que escolhiam os órgão como local do encontro pelo grande movimento, pois assim ninguém iria desconfiar do crime. Com o grupo foram apreendidos R$ 2.020, celulares e um papel timbrado da união para aplicar o golpe.
Carlos Caetano afirmou que os três suspeitos vão responder por estelionato e por associação criminosa, a pena em caso de condenação pelos crimes pode ultrapassar os 10 anos de reclusão.