Estado pegar R$ 125 mil de indenização de danos morais e mais 2/3 do salário mínimo de pensão (Foto: Divulgação)
O Estado de Goiás reconheceu a responsabilidade civil das 10 mortes causadas por um incêndio no Centro de Internação Provisória (CIP) de Goiânia, localizado no 7º Batalhão da Polícia Militar, em maio de 2018. A decisão foi acertada em acordo extrajudicial assinado entre a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), advogados e com a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), na tarde desta segunda-feira (27).
A iniciativa partiu de uma proposta apresentada entre as partes envolvidas no último dia 19 de março diante da Comissão de Criança e ao Adolescente da Assembleia Legislativa. Ficou acertado que o Governo de Goiás terá que pagar 2/3 de salário mínimo como pensão alimentícia a cada família até a data em que o adolescente completaria 25 anos. Após essa faixa etária, o valor será reduzido para 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos. Nos casos de adolescentes que já tinham filhos, a pensão também será estendida até os mesmos completarem 25 anos.
Ainda segundo a DPE, o Estado também terá que pagar R$ 125 mil a título de danos morais para cada família em decorrência da gravidade do fato e do sofrimento que lhes foi imposto. Desse valor, R$ 25 mil terá que ser pago de forma integral e o restante será dividido em 120 vezes.
Considerando o incêndio como uma das maiores tragédias no sistema socioeducativo brasileiro e das Américas, o subdefensor público-geral de Goiás, Tiago Gregório, afirmou que o acordo foi fruto de mediação e conciliação entre as partes envolvidas. “De fato, esse ato de reparação, mais do que a composição cível, individual ou coletiva, tem também outro significado. Reparar é olhar, ver, o sistema socioeducativo”, pontua.
Mãe de um dos reeducandos vítimas do incêndio, Luciana Pereira Lopes, de 34 anos, destaca que o resultado é um forma de seguir a vida com dignidade, mas cobra um olhar do Estado para os internos que ainda estão no local. “Eu espero que essas portas que nos abriram agora abram para todas as outras mães. Pra que nenhuma delas venha passar a dor que a gente tá passando. Essa reparação é pra gente poder realmente levantar e caminhar, pra gente ter atendimento médico com dignidade, porque todas nós aqui precisamos disso, possibilitar talvez a gente a ter a casinha da gente. Eu acho que tá sendo maravilhoso pra gente, mas que o Estado olhe para as outras mães que têm filhos lá”, ressalta.
O caso ocorreu no dia 25 de maio de 2018, por volta das 11h15 da manhã. À época foi apurado com um funcionário do local que o incêndio teria iniciado pelos próprios internos em uma cela com capacidade para cinco pessoas, mas que contava com 11 reeducandos. De início, nove morreram e um foi conduzido em estado gravíssimo para o Hospital de Urgências Governador Otávio Lage Siqueira (Hugol), mas morreu 20 dias depois.
A crítica situação do sistema socioeducativo já havia sido motivo de alerta por parte da Comissão de Direitos Humanos do Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Estado. À época da tragédia, o então presidente da comissão, Gilles Gomes, disse que a Ordem entrou com Ação Civil Pública, em 2013, para que o prédio recebesse atenção do poder público.
Logo após o incêndio, o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, Eduardo Mota, denunciou que a cela em que as chamas tiveram início contava com o dobro da capacidade e que todo o prédio, que podia abrigar 54 adolescentes, estava 80 menores, em conflito com a lei. O promotor Publius Lentulus, que coordenava o Centro de Apoio da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), chegou a chamar o local de “bomba-relógio”.
Em agosto do ano passado, a Polícia Civil (PC) indiciou 13 servidores do CIP por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – e destacou que os funcionários foram negligentes em relação ao combate as chamas. O delegado que esteve a frente das investigação, Hellyton Carvalho, destacou que o fogo iniciou às 11h10, mas que o Corpo de Bombeiros foram acionados 17 minutos depois. “Nós descobrimos também que eles só ligaram para os Bombeiros quando constataram que nove adolescentes já estavam sem vida dentro da cela, ou seja, eles descumpriram tudo o que determina o Procedimento Operacional Padrão”, relatou o delegado à época.
Em novembro do ano passado, a juíza Camila Nina Erbetta Nascimento decidiu arquivar o processo contra os 13 servidores indiciados. Na decisão, ela acompanhou a orientação do MP-GO de que o local era impróprio tanto para internação dos adolescentes quanto para atuação dos servidores. Ainda no texto, ela destacou que não era possível que os funcionários atuassem ao mesmo tempo no combate às chamas e que o resultado negativo deveu-se “por circunstâncias alheias à sua vontade e por fatos alheios à sua atuação”.
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