O Termo Circunstanciado de Ocorrência foi registrado em desfavor ao proprietário da residência
No sábado (20), um jovem de 19 anos, teve seus aparelhos de som automotivo apreendidos após a policia militar constatar a perturbação do sossego público no Setor Bela Vista.
No local, o individuo ouvia musicas em um volume consideravelmente alto, além de gritarias e algazarras na residência. Os vizinhos relataram à polícia que o fato acontece frequentemente. Foi realizado o devido registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor do proprietário da casa.
Não houve a necessidade de condução do autor para registro de flagrante junto a Polícia Civil de Formosa, pois ele assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Formosa em data específica.
A Resolução n° 624, de 2016, estabelece a definição de limite do som e também os procedimentos até então utilizados para a fiscalização do seu uso.
Conforme o art. 1° da Resolução, será considerado infração se o som do equipamento for audível do lado externo do veículo e se perturbar o sossego alheio.
O mesmo artigo dispõe, ainda, que o volume e/ou a frequência sonora não serão determinantes para que se incorra na infração prevista no art. 228 do CTB. Além disso, o texto retirou a obrigação de o agente medir a intensidade sonora para lavrar uma autuação ao responsável pelo veículo.