Conforme informações apuradas pela reportagem do Jornal da Terra, neste domingo (24/03), uma equipe da Polícia Militar composta pelo Sargento Torres e pela Cabo Lucena assumiu o serviço foram procurados por diversas pessoas informando sobre uma pessoa que havia chegado essa semana no Distrito de JK e estava comercializando crack nas imediações da Lanchonete do Fá e na Rua da Felicidade 17A. Ainda de acordo com os denunciantes, os vendedores seriam G. e G.
Mediante a situação, e por ter partido de várias pessoas a mesma denúncia a equipe passou a monitorar os dois locais a certa distância e onde foi notado a presença de vários usuários passando nos locais, em ato contínuo, foi realizada a abordagem em dois indivíduos que estavam com uma pequena porção, e ao serem questionados acabaram confirmando o comércio do entorpecente conhecido como crack pagando 10,00 (dez reais) em cada porção.
Após as confirmações, a equipe deslocou ao endereço Rua da Felicidade número de 17A, onde avistou G.T.F.S. deitado numa rede na área com o portão aberto. Os militares solicitaram que o mesmo levantasse e saísse, o que foi atendido, logo em seguida saiu de dentro da residência a senhora identificada como A.G.S.S., que ao ser perguntada de quem era a residência disse que era do seu avô, perguntada quem era G. respondeu que era seu marido.
Em seguida, o senhor M., a senhora M. (mãe de A.G.S.S.) se apresentaram a equipe policial, e durante a conversa ficou constatado que G. comercializava a droga e escondia na casa em frente que pertence ao seu padrinho.
A.G.S.S. acompanhou a equipe policial até o local onde escondia a mercadoria e embaixo de uma lona sobre um monte de areia estava a droga, uma lâmina e 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) em espécie sendo uma (01) cédula de cinquenta, três (03) cédulas de vinte, duas (02) de dez, uma (01) de cinco e dez (10) de dois reais.
G.T.F.S. assumiu a propriedade da droga, bem como os valores localizados. Questionado sobre seus antecedentes criminais este disse que está em prisão domiciliar pelo crime de roubo praticado no Distrito Federal. Diante da constatação do crime de tráfico de drogas e confirmação do delito por parte dos conduzidos foi dada voz de prisão em seguida foram encaminhados ao IML, e apresentados na central de flagrantes.
A substância será encaminhada para o 3° crptc a fim de ser submetida a exame preliminar de constatação. Será lavrado o apf em desfavor de G.TF.S., nos termos do art. 33 caput da lei 11.343/06.