Segundo Polícia Federal, subtenente estava em carro que dava cobertura a outro, o qual transportava 17 pistolas e 34 carregadores
A Polícia Federal (PF), juntamente com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE-SP), apreendeu na noite da última segunda-feira (26) um carregamento de armas de fogo na BR-153, em São José do Rio Preto (SP). Na ação, segundo a PF, um subtenente do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBM-GO) foi preso suspeito de dar cobertura para o carro que transportava 17 pistolas e 34 carregadores.
Além do subtenente, de 49 anos, outros dois homens foram levados à sede da PF. Um deles, que acompanhava o bombeiro, tem 51 anos. O terceiro, que conduzia o carro com as armas, tem 43. Nenhum deles teve a identidade revelada.
De acordo com a corporação, os policiais receberam a denúncia de que os dois veículos, o que transportava as armas e o que dava cobertura, estavam viajando com uma distância de 50 metros um do outro. As informações foram repassadas para a PRE-SP, que localizou e abordou os condutores.
As pistolas e os carregadores estavam escondidos no para-choque de um dos automóveis. Para os policiais, o motorista disse que “não sabia das armas” e que tinha pegado o carro no Mato Grosso do Sul com destino a Goiânia.
Sobre o caso, o CBMGO enviou uma nota ao Mais Goiás. Leia na íntegra:
"O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás informa que foi comunicado na noite do dia 26, pela Policia Militar de São Paulo, a prisão de um integrante da corporação suspeito de ser “batedor” num carregamento de armas.
Apesar da competência para apuração deste tipo de crime ser da Polícia Federal, será instaurado um processo administrativo disciplinar especial, cuja a pena pode chegar a exclusão do militar das fileira da corporação, caso seja comprovada a autoria e materialidade das infrações.
A corporação reforça seu compromisso com verdade e com a justiça. Nossos valores são expressos pela observação aos princípios constitucionais e pelo cumprimento das leis vigentes por cada um dos nossos integrantes. Esta suposta conduta criminosa fere diretamente os valores da instituição, sendo estritamente condenável."
Por Fabricio Moretti