TJGO acatou recurso de réu, que chegou a ser condenado a 13 anos e 5 meses de reclusão, mas reverteu seu caso após recorrer contra sentença
Por falta de provas suficientes, um homem conseguiu reverter sua condenação por estupro de uma menina depois de ele ficar nove meses preso pelo crime. Inicialmente, o réu havia sido condenado a 13 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mas depois o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o absolveu por ter dúvidas sobre o envolvimento dele.
Em decisão proferida neste mês, ao analisar o recurso do homem, a 5ª Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do TJGO entendeu que há “dúvida razoável sobre a materialidade e autoria” do crime. Por isso, aplicou o princípio de que o réu deve ser beneficiado neste tipo de caso, conforme prevê a lei. Os nomes dele e da vítima são mantidos em sigilo.
O colegiado seguiu voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Jr., que determinou a expedição de alvará de soltura. Na decisão, o magistrado explicou que a absolvição do réu não significa que a vítima mentiu intencionalmente, mas somente que o conjunto de provas não é suficiente para a condenação.
De acordo com o processo, a vítima estava sozinha em casa no momento em que o crime foi praticado. Em seguida, ela mandou áudios para sua mãe dizendo que uma pessoa havia entrado no local e tentado estuprá-la. O TJGO não divulgou a data e o local do crime por conta do sigilo desse tipo de processo.
Depois que a mãe chegou à residência, a criança descreveu as características da pessoa que teria praticado o crime. Na Justiça, a mãe da vítima relatou que a filha toma calmante para dormir, o que, conforme acrescentou, não o fez na noite em que teria sido supostamente atacada por um homem.
Nos áudios enviados à mãe e juntados ao processo, a vítima disse que, inicialmente, achou que fosse sua ansiedade. “Tinha alguém em cima de mim mesmo. Estava tocando minha parte íntima. Eu acordei, ele saiu correndo. Daí, eu ia voltar a dormir, só que foi muito real, não sei o que foi”, afirmou, em um trecho.
Em juízo, ao ser questionada se não teve um pesadelo, a vítima respondeu que, no início, achou que era o réu que estava lhe assediando. Depois, afirmou que pensava que fosse um pesadelo. Ao final, ela disse que o homem havia entrado na residência e a atacado.
Na Justiça, mãe e filha afirmaram que o homem já foi acusado de estupro em outra ocasião. No entanto, ao analisar o caso, o relator observou que a palavra da vítima não é coerente com os demais elementos de prova.
O magistrado observou, por exemplo, que a genitora disse, em juízo, que a menor, no momento do crime, tocou a cabeça do réu e notou que ele era calvo, como também é o acusado, e que ele usava um capuz na cabeça. A vítima, porém, negou ter relatado essas características à mãe.
Além disso, de acordo com os autos, a investigação constatou que o réu saiu de seu local de trabalho em horário posterior ao ocorrido. A Polícia Civil coletou marcas de chinelo no quintal da residência da vítima, que supostamente pertenciam ao agressor. Contudo, a perícia concluiu que as marcas no chinelo do acusado divergiam das pegadas encontradas no local.
Ao analisar o caso, os desembargadores observaram falta de provas suficientes contra o acusado, já que, segundo a decisão, as provas periciais e até o depoimento da vítima eram frágeis e não poderiam levar à condenação.
Além de se basear no Código de Processo Penal (CPP), o relator considerou doutrinas que reforçam ser preferível a absolvição de um culpado à condenação de um inocente, nos casos em que houver dúvida. Isto porque, de acordo com o entendimento de juristas, o primeiro erro seria menos grave que o segundo.
O Metrópoles não conseguiu contato da defesa da mãe da vítima, já que os nomes são mantidos em sigilo pela Justiça, mas o espaço segue aberto para manifestações.