Caso ocorreu quando vítima estava brincando em shopping e acabou atingindo a neta da condenada no escorregador. Para juíza, choque entre crianças é 'previsível e normal'.
A Justiça condenou por danos morais uma mulher que chamou uma criança de sete anos de "macaco" e "gorila" em um shopping de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. Ela terá que pagar R$ 10 mil à família da vítima.
O caso aconteceu em 2020, quando o menino atingiu uma outra criança em um escorregador enquanto brincava em um playground do shopping. Ao ver o choque entre as crianças, a avó da menina proferiu as ofensas e ainda deu um puxão de orelha da vítima.
A vítima tem autismo.
Na decisão, a juíza afirmou que um vídeo que registrou a ação é prova definitiva e que a conduta da avó foi "desproporcional" ao ocorrido, até porque, conforme a juíza, choques entre crianças durante brincadeiras é algo "previsível e comum".
A magistrada ainda destacou que, caso a avó não quisesse que a neta corresse riscos de ser derrubada ou atingida por outra criança, não deveria ter levado a menina ao parque.
A defesa da condenada afirmou que vai recorrer.
Uma outra ação contra a condenada corre na esfera criminal pela agressão física contra a criança, mas ainda sem julgamento.