Dentre as principais alterações está o tão esperado aumento do limite de pontos na CNH
A Lei nº 14.071/2020, popularmente conhecida como Nova Lei de Trânsito, que altera uma série de pontos do Código de Trânsito Brasileiro – o CTB, entra em vigor no dia 12 de abril, após um longo caminho de análises nas casas legislativas no país.
Dentre as principais alterações que impactarão a vida dos condutores brasileiros, está o tão esperado aumento do limite de pontos na CNH, bem como da sua validade. Porém, ainda há outras medidas importantes que certamente merecem a atenção dos motoristas. A lista preparada abaixo apresenta 8 das principais alterações a que os condutores precisam ficar atentos.
Sem dúvidas, a mudança mais aguardada que a Nova Lei trará aos condutores é o aumento no limite de pontos na CNH. Atualmente, ao atingir 20 pontos, em 12 meses, a habilitação entra em um processo de suspensão. Com a nova regra, esse limite aumenta para 40.
Porém, é preciso ficar atento: somente poderá usufruir dos 40 pontos aquele condutor que, em 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima. Do contrário, esse limite irá diminuir. Essa relação fica estabelecida da seguinte forma:
– 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses
– 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses
– 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
A exceção à gradação de pontos fica para os motoristas profissionais, que terão sempre limite de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.
A depender da idade do condutor, a periodicidade com que devem ser realizados os exames médicos para a renovação da CNH irá aumentar.
Os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Já aqueles com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a cada 5 anos. Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos.
Quando o condutor é multado, a sua primeira chance de recorrer acontece na defesa prévia. Até então, a legislação estabelecia um prazo não inferior a 15 dias para o envio dos documentos nesta etapa de defesa. Com a Nova Lei, esse prazo aumentou para, no mínimo, 30 dias.
Como o prazo para o envio da defesa prévia é o mesmo para a indicação do real condutor infrator (quando o motorista autuado não é o dono do veículo), esse procedimento também teve o prazo aumentado para, pelo menos, 30 dias.
Um dos maiores problemas dos recursos de multa era a demora do seu julgamento. Muitas vezes, a resposta do órgão poderia demorar até mesmo alguns anos. A Nova Lei de Trânsito trará uma mudança importante em relação a isso.
Caso o motorista não apresente a defesa prévia, ele deverá receber a notificação de imposição da penalidade em até 180 dias após o registro da infração. Mas, se a defesa prévia for apresentada dentro do prazo, o órgão terá um tempo máximo de 360 dias para aplicar as penalidades. Caso ele não respeite esse prazo, perderá o direito de aplicar a penalidade.
Para a renovação da CNH das categorias C, D, e E, os condutores deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico (e, claro, o resultado precisa ser negativo).
A periodicidade do exame, para os motoristas com menos de 70 anos, deverá ser de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da habilitação.
Deixar de realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima. Trata-se de uma nova infração adicionada ao CTB pela Lei º 14.071/2020, estipulada no art. 165-B. A penalidade prevê multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Para retirar a restrição e poder voltar a dirigir, o motorista deverá apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.
Até então, os motoristas que trafegam pelas rodovias, mesmo que durante o dia, precisam utilizar o farol baixo. Com a Nova Lei, essa regra recebe algumas alterações.
O condutor deverá manter os faróis acesos nas seguintes situações: à noite (sempre) e durante o dia (dentro de túneis; sob chuva, neblina e cerração). As motos e os veículos de transporte coletivo, no entanto, deverão utilizar o farol tanto durante o dia quanto à noite.
Já os veículos que não contarem com luz de rodagem diurna, deverão manter os faróis acesos durante o dia quando estiverem em pista simples fora do perímetro urbano.
Antes, a conversão de multa em advertência por escrito – que libera o infrator do pagamento da multa e dos pontos adicionados à CNH – deveria ser um procedimento requisitado pelo condutor. Agora, essa conversão será feita automaticamente.
Para que ela ocorra, o condutor somente poderá ter cometido infração leve ou média. Além disso, ele não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Uma das etapas iniciais para a conquista primeira habilitação, ou para a renovação do documento, é a realização de exames médicos e psicológicos. Até então, esses profissionais não precisariam de títulos específicos para realizarem os exames necessários.
Com a Nova Lei, porém, os médicos precisarão ser especialistas em Medicina do Tráfego e, no caso dos psicólogos, especialistas em Psicologia do Trânsito.
No entanto, os profissionais que já atuam nessa área sem o título de especialista poderão permanecer trabalhando por até 3 anos após a lei entrar em vigor (12 de abril). Esse prazo foi estipulado para que haja tempo de eles realizarem a especialização e seguirem atuando na área, sem maiores prejuízos.