No processo, vítima alegou que sofreu a lesão devido ao uso excessivo de cola durante a colocação de cílios postiços e, posteriormente, de removedor.
Uma extensionista de cílios foi condenada a oito meses de prisão em regime aberto por ter causado lesão corporal em uma cliente que perdeu os cílios postiços e naturais após procedimento estético de extensão de cílios, em Corumbá de Goiás, região central do estado. No entanto, devido à falta de antecedentes criminais, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga substituiu a detenção pelo pagamento de R$ 5,2 mil à vítima.
A sentença foi assinada e publicada digitalmente na última terça-feira (29). A profissional foi denunciada pelo Ministério Público por lesão corporal culposa, quando não há a intenção de cometer o crime, o qual prevê pena de dois meses a 1 ano de prisão.
O procedimento estético de extensão de cílios aconteceu no dia 4 de abril de 2019, em Corumbá de Goiás. No processo, a vítima informou que fez um combinado com a profissional de que pagaria o procedimento com docinhos para o aniversário do filho dela. O procedimento, que custa R$ 80, foi "trocado" pelos docinhos, que custam R$ 50, segundo a vítima, o que foi cumprido no dia anterior.
Ao iniciar a extensão dos cílios, a acusada disse, no interrogatório, que percebeu que a cliente tinha “bolhinhas” no olho e que até pensou ser blefarite - uma doença de pele, mas ela afirmou que sempre teve alergia e problemas nos olhos e que queria realizar o procedimento “assim mesmo”.
Por sua vez, a vítima informou que, durante o procedimento, ficou sabendo que a profissional estava utilizando, pela primeira vez, uma cola nova, mas que “tinha ouvido que era boa”. Após o término, ela disse que levou cerca de 15 minutos para abrir os olhos, porque “ardia muito”.
No dia seguinte, a cliente entrou em contato com profissional informando que não conseguia abrir os olhos, quando a acusada disse que poderia ser alergia da cola e que iria na casa da depoente para retirar os cílios. A extensionista de cílios relata que, quando chegou à casa da cliente, ela estava tentando remover os cílios com toalha, “insistentemente e esfregando os olhos”, o que não poderia ser feito.
A cliente informa ainda, no processo, que, após tentar remover os cílios com um removedor, sem sucesso, a acusada pediu desculpas, disse que não conseguia retirar o produto e foi embora. Com isso, a cliente precisou acionar outra profissional, que verificou o uso excessivo de cola no olho da depoente. Para remover o produto, a mulher afirma que foi necessário retirar também os cílios naturais.
Após a remoção, a vítima alega que foi ao hospital, precisou fazer exames, comprar medicamentos, utilizar um colírio e uma pomada, porque a vista ficou embaçada, a princípio. Além disso, ela relata que levou dois meses para crescer os cílios novamente e que ela ficou com a marca da lesão na pálpebra.
O juiz entendeu que a prova testemunhal colhida durante o processo corrobora com todos os documentos e provas produzidas, apresentando a certeza necessária para a condenação.
“Não há dúvida que a acusada praticou o crime que lhe está sendo imputado, seja pelo relatório médico, seja pelos depoimentos colhidos que comprovam a autoria do crime”, observou o magistrado.
O juiz entendeu que a acusada agiu por “inobservância” de regra técnica de profissão, arte ou ofício, pois assumiu o risco de realizar o procedimento na vítima sabendo da alergia que ela portava, e, além disso, utilizou cola em excesso durante aplicação.
Devido à falta de antecedentes criminais e a reputação “razoável”, o juiz optou em substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos representada pelo pagamento de prestação pecuniária de cinco salários-mínimos, totalizando R$ 5.225,00, a ser destinado à cliente. Este valor será parcelado em 10 vezes, iniciando o pagamento com a intimação da sentença.