O cantor foi condenado a pagar cerca de R$ 48 mil de indenização por danos morais a uma mulher. Gusttavo Lima vai recorrer da decisão
O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 48 mil de indenização por danos morais a uma mulher que tem o mesmo número de telefone citado na música Bloqueado, um dos principais sucessos do sertanejo.
No processo, a mulher alega que recebeu uma série de mensagens e ligações de fãs do artista, o que lhe causou “sérios prejuízos psicológicos diante da importunação de sossego vivenciada”.
Na canção, a mais tocada nas rádios no primeiro semestre de 2022, o número de telefone é citado no refrão: “Eu sei que não posso ligar / Pra quem já me esqueceu / Coração prometeu nunca mais recair / Só que agora perdeu, tá sem dignidade / Me bateu uma saudade / Daquelas que o coração arde / xxxx-xxx3 / Olha eu recaindo outra vez”.
A mulher, moradora de Pato Branco (PR), chegou a pedir em tutela de urgência que o número fosse retirado da música e que o cantor fosse proibido de cantá-la em seus shows, sob pena de multa diária. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo juiz Luiz Henrique Vianna Silva.
Em nota enviada pela assessoria de imprensa do cantor ao Metrópoles, o advogado de Gusttavo Lima, Cláudio Bessas, afirmou que o artista vai recorrer da decisão e citou que o artista é apenas o intérprete de Bloqueado. A música foi composta por Rodrigo Reis, Renno Poeta e Kinho Chefão.
“Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música ‘Bloqueado’. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, diz o comunicado.
“Por fim, temos a liberdade de expressão do pensamento consagrada em nossa Carta Mágna (CF, art. 5º, IV)”, finaliza.