Coluna LeoDias conversou com advogada que explicou o que a lei diz sobre esses casos
O caso do Luva de Pedreiro tem novos capítulos diariamente. Mas uma questão antiga segue pairando no ar: se um analfabeto assinar um contrato sem nenhum apoio jurídico – como foi o caso de Iran Santana -, esse documento é válido perante a Justiça? Ele pode ser anulado? Para responder a essas dúvidas, a coluna LeoDias ouviu a advogada Juliana Fincatti Santoro.
Logo de início, a profissional analisa que existe sim a possibilidade de anular um contrato assinado por um analfabeto caso alguns requisitos não sejam cumpridos. “Não se pode considerar a pessoa analfabeta como incapaz para manifestar a sua vontade, apenas pelo fato de não saber ler e escrever. Porém, a manifestação de vontade para contratar do analfabeto exige a observância de requisitos adicionais, para a sua própria segurança, sob pena de ser possível a anulação judicial do contrato”, explica.
Segundo a advogada, o analfabeto precisa ter um procurador e duas testemunhas que saibam ler e escrever para assinar contratos em seu nome. “O artigo 595 do Código Civil determina que no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo (por procurador do analfabeto) e deverá ser subscrito por duas testemunhas”, esclarece.
Juliana Santoro segue explicando como esse processo funciona: “Os nossos tribunais têm entendido que o analfabeto precisa constituir um procurador através de escritura pública e, com isso, o procurador assinará o negócio em seu nome, acompanhado de duas testemunhas que saibam ler e escrever. Além disso, os tribunais entendem que os negócios jurídicos feitos por analfabetos devem ser consumados por escritura pública ou mediante procurador constituído por instrumento público”.
Segundo o próprio influenciador, aconteceu o oposto. Ele não só assinou o contrato sem nenhum dos amparos jurídicos exigidos, como teria sido ameaçado por Allan de não ter mais nenhum acordo caso chamasse um advogado. Em entrevista ao jornalista Roberto Cabrini, o dono do bordão “Receba!” ainda afirmou que o ex-empresário aproveitou de sua ingenuidade. “Quando painho falava que era pra chamar um advogado [para a leitura do contrato], ele falava que não ia ficar mais comigo. Eu não tinha nada na época, e eu confiei nele, que disse que ia mudar minha vida. Assinei lá sem saber nada que eu tava assinando”, afirmou Luva de Pedreiro.
De acordo com Juliana Santoro, a assinatura feita somente com impressão digital não torna o documento válido.
“Os tribunais ainda alertam que a impressão digital no contrato, do analfabeto ou de seu suposto procurador (constituído por instrumento particular), por si só não valida o negócio, sobretudo se a contratação for negada ou questionada (total ou parcialmente) pelo analfabeto na Justiça. Nem mesmo a presença de um advogado no ato da contratação supre esses requisitos de validade”, afirma a profissional.
Para a advogada, é imprescindível tomar cuidado ao assinar documentos e seguir as condições citadas acima, unicamente para que os analfabetos não sejam prejudicados devido ao fato de não conseguirem conferir o que dizem os contratos.
“Trata-se de cuidados adicionais que devem ser observados nas contratações com pessoas que não saibam ler e escrever, porque é função da lei e da Justiça proteger os mais vulneráveis (e, mais uma vez, sem desmerecer o valor de qualquer pessoa que não saiba ler e escrever, a sua vulnerabilidade vem do fato de não conseguir conferir se o contrato escrito que lhe foi proposto corresponde à sua real vontade e negociação)”, frisa.
Por fim, a especialista reforça que, em situações semelhantes a essas, os contratos têm boas chances de ser anulados pela Justiça, o que dá muita esperança no caso do Luva de Pedreiro.
“Caso uma pessoa nessas condições não reconheça (total ou parcialmente) a contratação escrita, e o contrato não tenha sido celebrado com a observância da escritura pública ou da nomeação de procurador por instrumento público, deverá constituir um advogado e ajuizar ação anulatória na Justiça, com boas chances de êxito”, finaliza.