Magistrado também determinou que os clientes poderão rescindir os contratos com a operadora, sem quaisquer ônus, num prazo de 60 dias
O juiz federal Juliano Taveira Bernardes condenou a operadora Vivo a devolver 5% dos valores pagos por clientes de 37 cidades de Goiás. Serviço da empresa teria apresentado falhas de qualidade, segundo dados da Anatel, entre os anos de 2015 e 2019. A sentença exigiu também que a empresa pague R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos. A decisão ainda cabe recurso.
Na sentença, o magistrado também determinou que os clientes poderão rescindir os contratos com a operadora, sem quaisquer ônus, num prazo de 60 dias após a divulgação do extrato da sentença em dois jornais de circulação regional.
Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Vivo disse em sua defesa não ter obrigação de cobertura em todos os municípios. Na visão da operadora, “se assim o faz, é por mera liberalidade e conveniência de seus clientes”. A empresa argumentou, ainda, que não se pode exigir qualquer tipo de obrigação que exceda as impostas na regulamentação.
Contudo, o juiz entendeu que a Constituição garante que “a lei deve estabelecer, além do regime das empresas concessionárias de serviços públicos, a obrigação de manter serviço adequado”. Juliano escreveu também, que a operadora poderá escolher se vai ou não estender a prestação do serviço nas cidades onde se registrou as falhas, obedecendo as normas do setor. “Todavia, feita a opção comercial pelo oferecimento do serviço na área de um desses municípios, cabe à operadora disponibilizá-lo em níveis adequados aos fins a que se destina”, afirmou.
O Mais Goiás entrou em contato com a Vivo por e-mail sobre a condenação e aguarda um retorno. Para o G1, a operadora informou que não comenta decisões judiciais.
Veja as cidades que receberão a indenização: