Familiares buscam autorização judicial para exumar um dos corpos; hospital afirma que culpa foi da funerária, que nega as acusações
Seu Jamir e seu Paulo tiveram os corpos trocados na Maternidade Célia Câmara (Foto: Divulgação/Arquivos Pessoais)
Duas famílias que perderam entes queridos para a Covid-19 vivem um drama. Os corpos de Jamir da Silva, de 70 anos, e Paulo Ribeiro Benedetti, de 66, foram trocados dentro do Hospital e Maternidade Célia Câmara, em Goiânia. Agora, os advogados das famílias buscam, na Justiça, uma solução para o problema.
A equipe jurídica que trabalha para família de Jamir, representada por Ana Lúcia da Silva, explica que ambas as vítimas morreram na última sexta-feira (14). Familiares do idoso foram até a unidade para o trâmite de reconhecer o corpo para liberação, mas ele não estava mais na maternidade. “Eu conversei com o diretor-geral da maternidade e ele me explicou que a identificação de uma vítima da Covid-19 se dá por uma placa que fica fora do corpo da pessoa para que o mesmo saia com o caixão lacrado do local”, relata.
O corpo de Jamir havia sido trocado com o corpo de Paulo. Os familiares dele já tinham enterrado o corpo no Cemitério Jardim das Palmeiras quando, no último sábado (15), foram informados que o não era o parente deles que estava ali. Ana conta que o corpo foi reconhecido com os familiares e uma enfermeira e que a funerária faz a retirada. O que mais chama atenção é que a autorização para a retirada do corpo está no nome do senhor Jamir. E mesmo assim houve o erro.
Ana afirma que entrou na Justiça para pedir a exumação do corpo. Porém, o plantão do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da promotora Marlem Gladys Ferreira Machado Jayme, entendeu que “não há nos autos elementos comprobatórios suficientes ao deferimento do pedido liminar, tendo em vista tratar-se de exumação de cadáver, medida esta de caráter excepcional, não podendo ser determinada durante plantão judicial sem a devida comprovação dos fatos”.
“Isso é um absurdo, principalmente em função do momento difícil que as duas famílias vivem. Ambas perderam parentes para a Covid-19. Os familiares do seu Paulo ainda não puderam enterrar ele e os familiares do senhor Jamir ainda sofrem com o processo de decomposição do corpo a cada tempo que se passa”, protesta.
A juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, plantonista de 1º grau, indeferiu o pedido para exumação do corpo e o caso voltou para a vara de origem.
O advogado de Paulo, Edmo Araújo, afirma que a família está “transtornada”.”Estamos nesse impasse. Agora é uma questão judicial. Ninguém pode ir lá e retirar o corpo por conta própria. O hospital confessa que houve um desencontro de informações e que o erro foi da funerária. Já a funerária destaca que não tem responsabilidade das instalações da maternidade”, afirma.
Edmo relata que leu o parecer do MP-GO com surpresa. “Com o papel de fiscalizar a lei, ele [o MP] entende que precisa de um inquérito policial para isso. Como sabemos, isso tem prazo para ser concluído e estamos numa situação que não há mais urgência do que essa liminar para tentar reverter essa situação”.
Edmo ressalta que o momento é de unir forças. Por isso, vai reforçar do pedido feito por Ana Luísa na tarde deste domingo (16) para tentar conseguir esse liminar. “Não há que discutir. Vou juntar mais documentos que tenho para tentar a sensibilidade a magistrada em conceder essa liminar. Pois estamos com dois dramas: uma famílias que busca enterrar o corpo certa e outra família que sofre com um corpo que pode se decompor muito rápido. Como será o reconhecimento dessa família?”, questiona.
O advogado do Hospital e Maternidade Célia Câmara, Alldmur Carneiro, disse que o reconhecimento foi realizado pela familiares do seu Paulo e que a troca foi realizada pela funerária, no momento da retirada do corpo do local.
“Nós informamos que foi aberta uma sindicância interna para apuração dos fatos. Todos os colaboradores envolvidos no procedimento e naquele plantão foram afastados atá a apuração dos fatos. Lamentamos o ocorrido e estamos à disposição das famílias para todo apoio e assistência necessária”, diz.
Por meio de nota, a funerária São Salvador afirma que não teve culpa da troca dos corpos e que não cabe à empresa especular o que teria acontecido para o erro. “Esclarecemos, ainda, que a retirada de corpos de qualquer Hospital, obedece à protocolos rígidos deles próprios (hospitais), onde ao Agente Funerário incumbe apenas a retirada daquele corpo que lhe é entregue. Absurda seria a suposição de que o Agente Funerário pudesse escolher que corpo retirar sem que passasse pelo crivo fiscalizatório do próprio Hospital, salvo hipótese de má-fé, o que definitivamente não é o caso”.
Além disso, pontua que ” independentemente da existência de culpa, a funerária foi sensível ao luto das famílias e ao momento difícil, oportunidade em que ofereceu auxilio jurídico às mesmas, independentemente de cada uma delas ter optado pela representação própria”. Leia a nota completa na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA FUNERÁRIA SÃO SALVADOR SOBRE A TROCA DE CORPOS OCORRIDA NO HOSPITAL E MATERNIDADE CÉLIA CÂMARA
A Funerária São Salvador esclarece pela presente Nota, que não teve qualquer culpa pela troca de corpos ocorrida no Hospital Municipal Célia Câmara no último dia 14 de agosto. Frise-se, ainda, que em seus mais de 20 anos de atuação no mercado, jamais se viu envolvida em outro caso desta natureza.
Não cabe à Empresa especular sobre o que teria causado a referida troca e por certo todos os fatos serão apurados pelas autoridades competentes.
Apesar de uma funcionária não identificada do Hospital ter declarado em reportagem exibida pela Imprensa de que a culpa pela troca de corpos teria sido da Funerária, tal declaração não tem qualquer fundamento lógico e nem amparo em fatos ou documentos, sendo que na mesma reportagem o advogado daquela unidade de saúde informa que já se deu início à uma sindicância interna e que aqueles que trabalhavam naquele plantão foram afastados.
Esclarecemos, ainda, que a retirada de corpos de qualquer Hospital, obedece à protocolos rígidos deles próprios (Hospitais), onde ao Agente Funerário incumbe apenas a retirada daquele corpo que lhe é entregue. Absurda seria a suposição de que o Agente Funerário pudesse escolher que corpo retirar
sem que passasse pelo crivo fiscalizatório do próprio Hospital, salvo hipótese de má-fé, o que definitivamente não é o caso.
Esclarecemos, finalmente, que independentemente da existência de culpa, a Funerária foi sensível ao luto das famílias e ao momento difícil, oportunidade em que ofereceu auxilio jurídico às mesmas, independentemente de cada uma delas ter optado pela representação própria.
Funerária São Salvador
Departamento Jurídico
Eurípedes Feitosa
Funerária São Salvador