Acolhendo parcialmente pedidos do Ministério Público de Goiás, a juíza Zilmene Manzolli condenou Marcelo Marassi Cipriano a ressarcir os danos causados aos cofres públicos por ele ter recebido vencimentos da extinta Agência Rural sem, contudo, ter prestado seus serviços ao órgão. Conforme apurado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação, a improbidade aconteceu entre agosto e novembro de 2007, período em que o funcionário fantasma causou prejuízo de cerca R$ 3 mil. Marcelo era comissionado, lotado na chefia de gabinete do órgão.
A ação destacou que, na época, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) investigou a situação, fazendo, inclusive, inspeção para contagem física dos servidores, constatando a existência de diversos servidores fantasma. O TCE verificou que, dos 35 servidores lotados na chefia de gabinete, apenas dois foram encontrados, ou seja, 33 não compareciam para trabalhar, não havendo também a lista de frequência relativa ao mês da vistoria.
Em relação a Marcelo Cipriano, ficou comprovado a não prestação de serviços entre agosto e novembro, motivando a propositura da ação por ato de improbidade administrativa em 2013, chegando o MP a obter a indisponibilidade de bens do acionado.
Ao decidir o caso, a juíza ponderou que houve a prescrição nos atos punitivos de cunho administrativo, tais como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, razão pela qual julgou procedente apenas a condenação ao ressarcimento ao erário, tendo em vista sua imprescritibilidade.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)