Estabelecimentos de todo o estado devem dispor de canudos de material biodegradável. Em caso de descumprimento, multa varia de R$ 500 a R$ 3 mil
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou a Lei Nº 20.597, que proíbe o uso de canudos plásticos em todo o estado. Os produtos devem ser substituídos por canudos de material biodegradável em restaurantes, bares e lanchonetes. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), entra em vigor no prazo de um ano.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento será, primeiramente, advertido. Em caso de reincidência, será multado de R$ 500 até R$ 3 mil. Se o flagrante ocorrer novamente, a multa será aplicada em dobro. Segundo a lei, o valor da multa será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), de que trata a Lei Complementar n° 20, de 10 de dezembro de 1996.
Em junho deste ano, o prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), sancionou o projeto de lei de autoria do vereador Romário Policarpo (PROS) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no comércio da capital e que também determina a substituição por canudos biodegradáveis ou recicláveis. Segundo a lei, os estabelecimentos tem prazo de 180 para fazer as adequações.
Após o prazo de transição, em caso de descumprimento, os hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares estão sujeitos a multas de R$ 2 mil e R$ 10 mil em caso de descumprimento da lei. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Goiânia e usados em programas de educação ambiental.
Na justificativa do projeto, o autor esclareceu que “a vida útil de um canudo é de em torno 10 minutos, tempo em que geralmente é consumido uma bebida. Após isso, é descartado e pode levar até mil anos para se decompor completamente.
Os canudos são apontados com grandes poluidores do meio ambiente, pois são feitos de polipropileno e poliestireno, materiais não degradáveis que, quando descartados de forma errada, se desintegram lentamente em pedaços menores que acabam sendo ingerido animais e peixes, quando esses chegam aos rios e aos oceanos.”