Recurso é adotado por magistrado para declarar-se impedido de julgar determinado processo por questões que possam comprometer sua imparcialidade
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás(TJGO), Walter Carlos Lemes, publicou um despacho com objetivo de alegar suspeição para decidir sobre a reabertura de academias no Estado. Na quinta-feira, decisão do desembargador Gilberto Marques Filho atendeu pedido de entidades ligadas à Educação Física e autorizou a retomada das atividades nesses estabelecimentos, desde que se respeite o limite de 30% da capacidade de atendimento. Em resposta, o Ministério Público (MP-GO) recorreu da permissão.
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Para justificar a suspeição, recurso adotado por magistrado para declarar-se impedido de julgar determinado processo por questões que possam comprometer sua imparcialidade – segundo site do CNJ-, Walter Carlos alegou questões de foro íntimo. Assim, informou que o processo foi passado ao vice-presidente do Tribunal, Nicomedes Domingos Borges
ao vice-presidente do Tribunal, Nicomedes Domingos Borges
Sequência
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A decisão que permitiu reabertura foi publicada na manhã de quinta (21) e atendeu pedido Sindicato dos Profissionais de Educação Física de Goiás (Sinpef) e do Sindicato das Academias de Goiás (Sindac).
Sindicato dos Profissionais de Educação Física de Goiás (Sinpef)
Sindicato das Academias de Goiás (Sindac).
Além de estarem obrigados a manter atendimento reduzido, conforme dito anteriormente, estabelecimentos precisam atender demais normas sanitárias para evitar a propagação do coronavírus como distanciamento entre alunos e higienização dos equipamentos.
O Ministério Público recorreu da decisão que liberou o funcionamento parcial das academias em Goiás. O pedido de suspensão de liminar, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, foi protocolado no fim da tarde.
procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi
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