Município atende recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás
Prefeitura fará retirada de fotos de Iris de paredes de órgãos públicos. Foto: Prefeitura de Goiânia.
Em ofício encaminhado ao promotor de Justiça Fernando Krebs, o prefeito de Goiânia, Iris Rezende, informou o acolhimento da recomendação por ele expedida para retirada de todas as fotografias de agentes públicos dos órgãos e repartições do Município. O documento, assinado pelo prefeito, pelo procurador-geral do Município, Brenno Kelvys Souza Marques, e pela procuradora especial de assessoramento jurídico da prefeitura, Larah Maria do Carmos, foi enviado no dia 10 ao promotor, titular da 57ª Promotoria de Goiânia.
O ofício destaca ter ocorrido, ao longo do tempo, uma “salutar” evolução do raciocínio jurídico-administrativo sobre o tema, prestigiando o entendimento de que a “retirada das fotografias é medida que melhor se coaduna com o contexto jurídico-social vivenciado, em observância aos princípios constitucionais norteadores da administração pública, notadamente os princípios da moralidade e da publicidade”. Assim, o documento enfatiza que, acatando o recomendado pelo MP, o Município procederá à retirada de todas as fotografias de agentes públicos dos órgãos e repartições municipais.
Ao expedir a recomendação, o promotor pontuou que o artigo 37 da Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Segundo ele, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Fernando Krebs observou que existem fotografias emolduradas do prefeito Iris Rezende por diversas repartições públicas municipais de Goiânia, o que viola a Constituição Federal. E lembrou que já existe jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), posicionando-se de forma contrária à afixação das fotografias do chefe do Poder Executivo em repartições públicas, por desrespeitar os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, uma vez que afronta o interesse público com o objetivo de autopromoção.
Fonte: MP/GO