A condenação se refere a irregularidades praticadas em contrato de serviço de publicidade de 2007 da Prefeitura de Goiânia, em que Iris dispensou a licitação no processo de contratação
Após ação protocolada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o prefeito Iris Rezende, do MDB, foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa. A condenação se refere a irregularidades praticadas em um contrato de serviço de publicidade de 2007 da Prefeitura de Goiânia, em que Iris dispensou a licitação no processo de contratação da empresa.
A decisão de condenar o prefeito da capital de Goiás foi do ministro do STJ, Francisco Falcão. Além de Iris, outros três foram condenados por improbidade administrativa.
Conforme a ação do MP-GO que resultou na condenação, a prefeitura, em 2007, assinou um contrato no valor de R$ 160 mil com a empresa C & C Comunicação Social e Consultoria para inserção de informes publicitários na revista Hoje. A empresa é proprietária da revista e os donos também foram condenados, Geralda Darc Ribeiro de Castro e Carlos Alberto Santa Cruz Serra Dourada.
No processo, Iris autorizou a contratação da empresa com o município sem licitação, em revelia à Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações. O pedido para a dispensa da licitação partiu do então secretário de Comunicação, Walter Pureza, por meio de memorando ao gabinete do prefeito.
Em sua decisão, o ministro argumentou que “de acordo como o art. 10, caput, inciso VIII, da Lei n. 8.429/92, a dispensa ilegal do processo licitatório sem a estrita observância das normas pertinentes, por ato doloso ou culposo, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”.
Apesar da condenação, ainda cabe recurso por parte do prefeito, e o fato não deve impedir sua candidatura.
Prefeitura de Goiânia ainda não foi notificada sobre condenação de Iris Rezende
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município informou que a prefeitura ainda não foi notificada sobre a decisão do STJ, mas adiantou que caberá recurso.
Veja abaixo:
“A Procuradoria Geral do Município informa que a Prefeitura de Goiânia ainda não foi notificada da decisão do STJ, mas como foi uma decisão monocrática, cabe recurso solicitando a análise do colegiado.
A PGM esclarece que, por conta da pandemia do coronavírus, os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril, a partir de quando, tanto o Município quanto os gestores, poderão apresentar os meios de impugnação adequdos.”