O homem possui a guarda unilateral da criança, pois a mãe não possui condições de criá-la
Um servidor do sistema socioeducativo de Goiás conseguiu, por vias administrativas, licença maternidade de 160 dias para cuidar do filho. (Foto: arquivo pessoal)
Um servidor do sistema socioeducativo de Goiás conseguiu, por vias administrativas, licença maternidade de 160 dias para cuidar do filho recém-nascido. José Drumont Bento possui a guarda unilateral da criança e, desde o último mês de novembro, tem se dedicado especificamente ao pequeno C.J.B.M. Para Suenilson Sá, advogado do servidor, a mencionada concessão, sem a necessidade de disputa judicial, é um marco não só no estado, mas no país.
Em outubro, José Drumont conseguiu a guarda unilateral da criança, já que a mãe possui outros dois filhos e não tinha condições necessárias para criar o recém-nascido. A guarda foi estabelecida em comum acordo, sob a orientação dos advogados Fernando Silva e Dayana Silva.
Assim, desde o nascimento do filho, o servidor passou a ser o responsável legal da criança. O homem trabalha em Luziânia, mas mora na cidade de Valparaíso, e precisou pedir licença para cuidar do menino. Ao Mais Goiás, o advogado Suenilson Sá, responsável pelo processo administrativo, diz que se surpreendeu com a rapidez do deferimento.
Ele ressalta que a legislação vigente só trata de licença maternidade/paridade a pais solteiros em razão da morte da mãe ou de abandono da criança pela mãe. Segundo o advogado, a licença de José foi a primeira obtida por vias administrativas, além de ser concedida em cenário diferente de morte ou abandono.
“Ficamos muito felizes e surpresos, pois achamos que o pedido seria negado. No entanto, em um ato justo e inteligente, o jurídico do governo estadual adaptou a lei à circunstância do servidor”, destacou.
De acordo com Suenilson, o servidor conseguiu licença maternidade de 160 dias e 20 dias de licença paternidade.
De acordo com o advogado, a concessão da licença é um marco. “Geralmente este tipo de pedido é judicializado, mas felizmente houve sensibilidade. Essa decisão abre precedentes para pais que possam estar na mesma situação. Não houve desgaste e o José pôde cuidar do seu filho sem preocupação com fatores externos”, ressaltou.
E completou: “para além de um marco legal inovador, trata-se da garantia para a criança, em situações em que, por qualquer motivo, o pai que detenha a guarda unilateral possa assistir o seu filho durante os primeiros seis meses após o nascimento, estabelecendo vínculos que perdurarão por toda a vida”.
À reportagem, José Drumont disse estar ‘muito feliz’ por ter o direito dele e do filho atendido. “Posso acompanhar integralmente os primeiros meses de vida do meu filho, momento extremamente importante”, comemorou.