Tia da bebê viu por um buraco na parede quando servente de pedreiro abusou da criança e filmou o ato, segundo a Justiça. Acusado negou o crime; cabe recurso
Um pai foi condenado a 12 anos de prisão por estuprar a filha de 2 anos, em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), uma tia da bebê viu por um buraco na parede quando o homem, que é servente de pedreiro, abusou da menina. Ela, então, filmou, entrou no quarto e pegou a criança, que estava suja e soluçando. Cabe recurso da decisão.
Como o caso corre em segredo de Justiça, o nome do condenado não foi divulgado pelo TJ-GO, por isso, à reportagem não conseguiu localizar a defesa dele para que se posicione até a última atualização desta reportagem. Na sessão, ele negou o crime.
O julgamento, que foi presidido pela juíza Ângela Cristina Leão, da 2º Vara Criminal da comarca de Trindade, aconteceu na última sexta-feira (21), no entanto, o resultado só foi divulgado na quarta-feira (26), pelo tribunal. O homem deverá cumprir a pena em regime fechado.
O crime aconteceu no dia 4 de dezembro de 2020. De acordo com as informações dos autos, após fazer um acordo com a mãe da bebê, o servente de pedreiro estava abrigado em um barracão ao lado da casa da família, cuidando da criança. Antes disso, ele estava internado em uma clínica para dependentes químicos.
No dia do ocorrido, uma tia da criança disse que, ao olhar por um buraco da parede, viu a menina sendo abusada sexualmente. Nesse momento, ela disse que filmou a prática criminosa, entrou no quarto e pegou a criança. Conforme o relato dela ao processo, ela encontrou a criança soluçando, suja e com marcas de dedos pelo corpo.
Após ficar sabendo do caso, a mãe voltou a cuidar da bebê e percebeu que ela estava com as partes íntimas avermelhadas.
Durante o julgamento, o homem, que está preso, negou o crime e disse que tinha usado droga sintética no dia. No entanto, conforme o TJ-GO, ele já havia confessado o estupro durante a audiência de custódia.
Em sua defesa, o defensor pediu pela absolvição dele, alegando que não há provas suficientes para a condenação. Segundo ele, os laudos de corpo de delito “não apontaram a prática de conjunção carnal”.
Na decisão, a magistrada entendeu que, “independente da confissão do acusado realizada em momentos anteriores ao interrogatório, as demais provas constantes dos autos, em especial o depoimento da testemunha ocular, são precisas, claras e incontestes quanto a autoria e materialidade”.