Solicitação foi feita em ação civil pública por improbidade administrativa que acusa o político de nomear servidor que não teria exercido função
O pedido de bloqueio de R$ 198.404,67 das contas do ex-governador Marconi Perillo feito pela promotora de Justiça Carmém Lúcia Santana de Freitas foi negado, nesta quinta-feira (28), pelo juiz Gustavo Dalul Faria. A solicitação foi feita em ação civil pública por improbidade administrativa que acusa o político de nomear servidor para o cargo de secretário executivo que não teria exercido a função.
Segundo consta no processo, cópias de demonstrativos financeiros atestam que o servidor Aluízio Rodrigues recebeu mensalmente do Conselho de Gestão da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) o valor de R$ 54.666,67, entre os meses de junho e outubro de 2016. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apurou, no entanto, que o servidor nunca exerceu a função, já que o conselho sequer foi formado, não deliberando sobre qualquer assunto.
De acordo com a ação, o bloqueio de bens seria uma forma de garantir o ressarcimento do dando e multa civil. Porém, o pedido não foi deferido pelo juiz que entendeu que “a questão necessita de contraditório e enfrentamento de mérito para a formação da convicção”.
Por meio de nota enviada, o advogado de Marconi, João Paulo Brzezinski, afirmou que o político ainda não foi notificado da ação civil pública. A defesa considera a decisão sensata “tendo em vista que o governador do Estado não é o responsável pela aferição da frequência e/ou ponto de funcionários, medida que compete ao responsável direto do órgão”.
Fonte: Mais Goiás