Os condenados não poderão recorrer em liberdade porque são, segundo definição da justiça, de alta periculosidade
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Diego Leonardo Joca e Liliane Pereira Dias por matarem Cleuton Batista de Sousa de maneira premeditada e brutal. Liliane era prima de Cleuton e planejou todo o assassinato. Diego, foi condenado como autor e Liliane como participante.
Diego irá cumprir a pena de 16 anos e seis meses de prisão, seis meses de detenção e multa. Liliane irá cumprir a pena de 21 anos de reclusão, seis meses de detenção e multa. Ambos os réus deverão cumprir as penas de reclusão inicialmente no regime fechado e as penas de detenção no regime aberto.
Os condenados não poderão recorrer em liberdade porque são, segundo definição da justiça, de alta periculosidade.
Ambos também foram condenados pelo crime de fraude processual. A sessão de julgamento iniciada no último dia 8 foi finalizada na madrugada do dia 9 de março.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Liliane e a vítima Cleuton eram primos. Liliane pegou dinheiro emprestado com Cleuton, deixou de pagar a dívida e passou a ser cobrada. Insatisfeita com as cobranças, Liliane planejou matar o primo.
Para realizar o crime, Liliane procurou um comparsa, Diego. Ela prometeu a Diego satisfazê-lo sexualmente para que ele matasse o primo dela. Ele aceitou a proposta. Liliane então marcou um encontro com o primo.
No dia do crime, 17 de dezembro de 2012, Liliane dirigiu até uma via pública, às margens da Rodovia BR-040, em Santa Maria, no DF, com Diego escondido no banco traseiro do carro. Ao chegar ao local combinado, o primo dela entrou no carro e sentou-se no banco dianteiro do veículo.
Assim que entrou no carro, Cleuton foi atacado com golpes de faca por Diego. Enquanto isso, Liliane continuou dirigindo e conduziu o veículo até um matagal, onde abandonaram o corpo, que só foi localizado no dia 28/12/2021.
No dia seguinte ao crime, 18/12, a dupla de comparsas levou o carro a um lava jato para desfazer-se de quaisquer vestígios de sangue e confundir o trabalho dos investigadores, caso houvesse realização de perícia no veículo.
A dupla de comparsas, segundo analisou o juiz, premeditou o crime com uma elaborada divisão de tarefas, com disposição do corpo da vítima em um matagal, com fuga rápida, apagando vestígios do crime.
O magistrado ainda ponderou sobre as consequências do crime: “A vítima deixou um filho adolescente órfão de pai e sem amparo, sendo tolhido da convivência e dos efeitos de uma figura paterna, gerando sequelas psíquicas decorrentes da perda traumática que podem durar toda a vida. A par disso, agrega-se o sofrimento da mãe da vítima, que perdeu seu único filho e principal suporte”.
Quanto ao crime de fraude processual, o juiz afirmou que “os motivos da prática da conduta foram o de apagar os rastros do crime anterior, de forma a prejudicar a apuração dos fatos e alcançar a impunidade”.
Em relação à Liliane, o magistrado considerou “que a ré, de forma premeditada, com destacada frieza, planejou e executou o homicídio de seu próprio primo, pessoa íntima, que todas as testemunhas relataram que era de sua intimidade e considerada como um irmão afetivo”.
O magistrado continuou dizendo que “havia nessa relação uma conexão íntima, e que deveria ser marcada pela gratidão, por toda uma história de vida ilustrada nos relatos das testemunhas de que a vítima, reiteradas vezes, procurou ajudar a Liliane sempre que esta precisava. Em lugar disso, ceifou a vida de seu primo de forma atroz”.