Pedido sustenta que afastamento é necessário para evitar a reiteração da prática criminosa
O Ministério Público Federa (MPF) requereu, em parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de manutenção da medida cautelar que prorrogou o afastamento do prefeito de Luziânia, Cristovão Tormin, pelo prazo de 120 dias.
O MPF sustenta que o afastamento é necessário para evitar a reiteração da prática criminosa, impedir a intimidação de vítimas e testemunhas e garantir a eficácia das investigações.
Tormin é investigado pelos crimes de importunação e assédio sexual contra servidoras do município e foi suspenso das funções públicas em 21 de fevereiro, por ordem do Tribunal de Justiça de Goiás.
O pedido de manutenção da medida cautelar é em decorrência de solicitação de habeas corpus por parte da defesa, que apontou supostas ilegalidades na condução de investigações preliminares. A defesa alega ainda que há ausência de contraditório e ampla defesa.
No entanto, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressalta que, por se tratar de procedimentos de investigação criminal, de natureza inquisitorial, não há contraditório e ampla defesa.
“A ordem pública precisa ser restabelecida com o afastamento do paciente das funções de Prefeito de Luziânia, que, com suas condutas criminosas, manchou de vergonha, constrangimento e imoralidade a função que exercia e o órgão público que geria, de modo proibido pela lei penal e pela Constituição”, ponderou Raquel Dodge
Além disso, aponta que a medida serve para prevenir reiteração criminosa, já que Tormin responde a outros dois procedimentos investigatórios por crimes sexuais contra outras seis vítimas mulheres.
Conforme a subprocuradora-geral, o conjunto de provas reunidas no processo ampara a ordem judicial cautelar de afastamento do cargo.
De acordo com Dodge, Tormin usou sua posição hierárquica e os poderes inerentes ao cargo de prefeito para constranger e assediar pelo menos quatro servidoras municipais. Ele condicionou o exame ou deferimento de pedidos administrativos feitos pelas servidoras à troca de favores sexuais, “caracterizando situação de inequívoco assédio sexual”.
Ainda segundo a subprocuradora-geral, o fato de alguns crimes terem sido praticados na sede da prefeitura demonstram a necessidade de manter o investigado afastado do cargo.
“O fato de os crimes terem sido praticados no exercício e em razão do exercício do cargo de Prefeito Municipal é determinante para autorizar o afastamento dele das funções do cargo, como previsto no Código de Processo Penal”, aponta Dodge.
A reportagem tentou contato com o prefeito, mas não obteve sucesso. O canal está aberto para a livre manifestação da defesa.
Jornal Opção - Eduardo Pinheiro