O Ministério Público de Goiás propôs ação cautelar contra o Estado de Goiás visando garantir o funcionamento de delegacia da Polícia Civil em Flores de Goiás. Entre as requisições feitas pelo promotor de justiça em substituição na comarca, Samuel Fonteles, está a alocação, designação e manutenção de um delegado de Polícia Civil, dois agentes e um escrivão.
Também foram requeridas as relações de todos os servidores públicos e respectivas portarias da Secretaria de Segurança Pública que atualmente servem aos municípios de Flores de Goiás e de Vila Boa, informando o número e espécie de funcionários necessários para o desempenho, em grau mínimo, das atribuições da Polícia Civil, bem como dos recursos materiais disponíveis para uso dessas delegacias.
No documento, o promotor esclarece que há na comarca mais de 2,6 mil famílias abrigadas em 20 assentamentos da reforma agrária na zona rural desses municípios, além da população urbana. Segundo Samuel Fonteles, é evidente o crescimento do índice de violência, em especial, nos casos de homicídios e violência doméstica, não havendo infraestrutura mínima e de pessoal para garantir a segurança da comunidade, uma vez que sequer há delegacias de polícia nessas localidades.
Ao inspecionar a sede da Subdelegacia de Polícia Civil de Flores de Goiás, em maio deste ano, o promotor constatou que a unidade estava fechada, sem qualquer servidor público no local, tendo sido informado que o atendimento à população se restringia a um único dia da semana e os casos emergenciais atendidos pelo plantão da Central de Flagrantes de Formosa e o registro de ocorrências de forma integrada pelas Polícias Militar e Civil.
Ao retornar à subdelegacia alguns dias depois, mais uma vez, o promotor encontrou o local fechado. “Mesmo no único dia em que, teoricamente, a unidade deveria funcionar regularmente, apurou-se a falta da prestação do serviço público”, afirmou.
Samuel Fonteles acrescenta ainda que as investigações, atualmente, são dirigidas de forma precária, com prejuízo a eventuais proposituras de ações penais e à prestação da tutela jurisdicional, uma vez que a autoridade policial cumula atribuições de várias delegacias, situação que motivou a propositura da ação.(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)