O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação contra o Estado de Goiás, visando reparar irregularidades nos processos de transferências de presos para os presídios estaduais de Anápolis e de Formosa, bem como a inclusão automática desses deslocados na classificação “mau comportamento”, em atendimento à portaria da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Goiás (DGAP).
Para isso, o promotor de Justiça Marcelo Celestino, com atuação na tutela difusa da segurança pública, requereu a anulação de todas as classificações de comportamentos dos presídios estaduais que não foram decorrentes de procedimentos administrativos disciplinares regulares, devendo ser dada aos presos a oportunidade do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para solucionar a questão em definitivo, foi pedida a declaração de nulidade de norma da DGAP que impõe, de forma automática, o comportamento dos presos para “mau comportamento”, por ferir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Foi requerido ainda que o Estado fique obrigado a encaminhar as informações fundamentadas dos motivos de transferências dos presos para presídios fora das comarcas às Varas Criminais competentes, para viabilizar o conhecimento às defesas.Entre os pedidos do MP estão também a obrigação de o Estado estabelecer o prazo de seis meses para o cumprimento de pena nos presídios de Anápolis e de Formosa, com a possibilidade de renovação dessa permanência, por meio de decisão administrativa fundamentada, com a comunicação dessa nova decisão aos respectivos juízos criminais.
O promotor de Justiça pediu ao Judiciário a imposição ao Estado da obrigação de reavaliar a necessidade dos presos que foram transferidos há mais de seis meses para esses presídios, o que deve ser feito em 60 dias.Para assegurar o cumprimento das determinações judiciais, foi requerido que sejam comunicadas ao Departamento Penitenciário Nacional as omissões do Estado, para fins de suspensão de qualquer ajuda financeira da União destinada ao Estado para atender despesas de execução das penas e medidas de segurança.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)