O documento conjunto já orienta a Enel a possibilitar a todos os consumidores do Estado a utilização da ferramenta da auto-leitura.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal (MPF), na última sexta-feira (27/3), pediu para que a Enel Distribuição Goiás comprove a efetiva necessidade de interromper a leitura presencial dos medidores de energia elétrica. A suspensão da leitura foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) diante dos riscos com a disseminação global do novo coronavírus.
O documento conjunto já orienta a Enel a possibilitar a todos os consumidores do Estado a utilização da ferramenta da auto-leitura, enquanto durar a pandemia do Covid-19.
Essa medida, recomendam o MP-GO e MPF, deve ser amplamente divulgada nas redes sociais da empresa. Deve haver informação sobre as formas de encaminhamento dos dados à distribuidora. A recomendação reforça que essa possibilidade de auto-leitura deve ser concedida de imediato aos consumidores, realizando o refaturamento do consumo com vencimento em abril de 2020.
Além disso, a orientação foi feita em razão de reclamações de consumidores apontando aumento nas contas. isso ocorre devido a decisão da Enel de fazer a cobrança com base na média dos valores dos últimos 12 meses.
Por fim, foi fixado um prazo até segunda-feira (30/3) para que empresa envie ao MP-GO e ao MPF informações sobre o acatamento ou não da recomendação.
Primeiramente, na recomendação, MP-GO e MPF destacam que a própria resolução da Aneel prevê a possibilidade de que as distribuidoras disponibilizem ferramentas para a auto-leitura de consumo, em alternativa à realização de faturamento pela média.
Além disso, o documento conjunto orienta ainda que a Enel acrescente nas faturas a informação clara e explícita da possibilidade de realização de auto-leitura e das consequências da escolha do consumidor.
Também é recomendado que a empresa estabeleça tratamento diferenciado aos proprietários de usinas fotovoltaicas. O objetivo é não provocar grandes prejuízos aos consumidores.
Quando as regras excecionais acabarem, a Enel deverá realizar imediatamente o faturamento real de consumo. Ela deverá informar ao consumidor, a forma de cálculo e o saldo remanescente.
MP-GO