Inicialmente promotoria pediu bloqueio de R$ 1 bi por suspeita de irregularidades na concessão de renúncia fiscal
O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou pedido de desistência de ações por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e as usinas de álcool em Goiás. São mais de 20 empresas.
Advogado do tucano, João Pina explica que o MP entrou com diversas ações contra Marconi e essas empresas do setor sucroalcooleiro, inclusive, pedindo o bloqueio de R$ 1 bi por supostas irregularidades na concessão de renúncia fiscal, em 2019. Ele lembra que, em 2012, quando Perillo era governador, encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) Projeto de Lei (PL) para alterar a redação do artigo 3º da Lei 13.246/1981. Desta forma, seria autorizado ao chefe do Poder Executivo a concessão de crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor alcooleiro. Estes, enquadrados no programa Fomentar e Produzir.
“Então, em 2019 o MP entrou com as ações, porque o governador pediu a isenção fiscal na Assembleia para atrair essas indústrias, o que foi aprovado. Marconi fez a defesa e já tinha ganhado algumas, pois não há nada de errado. O MP, então, entrou nos processos para pedir a desistência”, detalhou.
Em um dos casos, o Ministério Público diz que “as benesses fiscais foram previstas em lei específica, aprovadas pelo Poder Legislativo, e em obediência ao devido processo legislativo, considerando que não há notícias de questionamentos nesse ponto”.
E, ainda, que “a jurisprudência vem tratando o presente tema no sentido de que o ato do gestor público, quando baseado em lei vigente, não configura ato de improbidade administrativa, por ausência de dolo”.Já o magistrado, Liciomar Fernandes da Silva, acatou a desistência e julgou improcedentes os pedidos iniciais.
“Não havendo irregularidades na edição dos atos, bem como não reconhecendo a prática de qualquer ato de improbidade administrativa, resta também afastada eventual ocorrência de dano moral difuso e coletivo, razão pela qual, a total improcedência da ação é medida que se impõe”, escreve.