O ex-governador teria contratado Aluízio Rodrigues para exercer o cargo de secretário-executivo de um conselho do Estado que jamais existiu.
Conforme a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, do MP-GO, contra Marconi Perillo, o ex-governador teria contratado Aluízio Rodrigues para exercer o cargo de secretário-executivo do Conselho de Gestão da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. Aluízio, no entanto, nunca exerceu a função, conforme apurado pelo MP-GO, uma vez que o conselho sequer foi formado, portanto, não se reunindo para deliberar sobre qualquer assunto.
O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), é alvo de mais uma ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Desta vez, o tucano, que reside em São Paulo desde o ano passado (quando perdeu as eleições para o Senado Federal), é acusado de improbidade administrativa, uma vez que ele teria contratado um funcionário fantasma para um órgão do Governo durante sua gestão. Um dos problemas é que, segundo o MP-GO, o órgão jamais existiu.
De acordo com o MP-GO, o funcionário fantasma recebeu mensalmente, entre os meses de junho a outubro de 2016, o valor total de R$ 54.666,67, segundo cópias de demonstrativos financeiros que foram juntadas ao processo e atestam os valores. Ainda segundo o MP-GO, o parecer da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP-GO apontou que o valor do dano ao erário atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de R$ 66.134,89.
Funcionário fantasma não aparecia para trabalhar, mas ajudava na campanha de aliados políticos de Marconi Perillo, diz MP-GO.
Ainda de acordo com o MP-GO, consta na ação que Aluízio não comparecia na Agrodefesa para cumprir sua jornada de trabalho. Em vez disso, ele participava ativamente de campanha política no município de Rio Verde, sudoeste do estado, para aliados políticos do então governador, indicando a concretização de, segundo o MP-GO, “atendimento espúrios na nomeação do servidor em cargo sem atividade e lotação, mas com remuneração garantida”.
Na ação, a promotora pede liminarmente a indisponibilidade de bens tanto de Marconi quanto de Aluízio em até R$ 198.404,67, como forma de garantir o ressarcimento do dano e multa civil. No mérito, o MP-GO requereu a condenação de Marconi Perillo e Aluízio Rodrigues nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: Ton Paulo, Dia Online