Pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foram deferidos parcialmente pela Justiça em ação movida contra a prefeita de Planaltina de Goiás, Maria Aparecida dos Santos, e o filho, Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, presidente nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS). A liminar suspendeu a validade do Termo de Adesão e Prestação de Serviços Voluntários n° 1/2020, firmado entre o município de Planaltina e Eurípedes Júnior.
Assim, o filho da prefeita está imediatamente afastado da função de voluntariado, ficando impedido de representar a prefeita em eventos oficiais, reuniões, entrevistas e negociações que envolvam interesses da municipalidade, sob pena de multa de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente por Maria Aparecida e o filho, individualmente. A decisão é do juiz Alano Cardoso e Castro, da Vara das Fazendas Públicas da comarca.
A ação civil pública para declaração de nulidade do termo e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa foi movida pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Planaltina de Goiás, no final de julho.
De acordo com o processo, Eurípedes Júnior firmou o termo de adesão e prestação de serviços com a prefeitura em abril de 2020 para serviço em caráter complementar, sem observar os requisitos previstos em lei, com o objetivo de legitimar sua atuação como gestor do município. Rafael Simonetti argumentou que o ato é nulo por não observar os requisitos legais, inclusive devido à falta de descrição das atividades a serem desempenhadas pelo acionado e conferindo-lhe uma espécie de carta branca para realizar qualquer ato, sob o pretexto de que estaria ajudando a prefeitura.
Barganha
O promotor ressaltou que Eurípedes Júnior assumia a postura de quem tomava as decisões de governo na gestão de sua mãe, utilizando a extensão que alcançam as redes sociais da prefeitura para se autopromover, ressaltando o seu nome, suas ações e sua condição de presidente nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), partido político dos acionados, o que é proibido pela Constituição Federal.
Acrescentou ainda que Eurípedes Júnior, valendo-se dessa posição de destaque, ofereceu cargo comissionado na administração pública, como forma de barganhar apoio político. O promotor chegou a expedir uma recomendação à prefeita para adequação do Termo de Adesão e Prestação de Serviços Voluntários aos requisitos legais, não sendo atendido.
Para o promotor, mãe e filho praticaram grave atos de improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública, o que motivou a propositura da ação, visando à condenação de ambos nas sanções previstas em lei. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)