Desde o último dia 15 de março, a prefeitura de São Domingos, nordeste de Goiás, está obrigada, por uma decisão do Poder Judiciário, de fornecer transporte escolar para nove crianças do município.
A juíza Erika Barbosa Gomes, após uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Goiás, deferiu, em parte, a tutela provisória de urgência, no prazo máximo de cinco dias, para que o Poder Público local forneça transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos residentes no Município de Guarani de Goiás (GO) e matriculados na rede pública de ensino do Município de São Domingos.
A decisão da juíza visou o acesso às escolas nas quais estão matriculados os alunos, sob pena de multa diária e pessoal que recairá sobre o Prefeito de São Domingos, Cleiton Gonçalves Martins, no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Bernardo Monteiro contra o município de São Domingos (GO). Segundo o MP, a prefeitura deixou de prestar serviço de transporte público escolar a alunos matriculados na rede municipal de ensino local, porém residentes no Município de Guarani de Goiás (GO).
A promotoria informou que, em razão disso, nove estudantes (crianças e adolescentes) estavam impossibilitados de frequentar as aulas na localidade, embora devidamente matriculados. O MP, ao ser comunicado dos fatos, notificou o município de São Domingos para garantir o transporte escolar aos estudantes.
Entretanto, disse que, em resposta, a prefeitura de São Domingos informou que os alunos residem em localidade pertencente ao município de Guarani de Goiás e que não possui viabilidade orçamentária para realizar transporte de alunos residentes fora de seus limites territoriais. Além disso, o promotor argumentou que a recusa da prefeitura não possui respaldo jurídico, tendo em vista que, além de receber repasse de verbas públicas por cada aluno matriculado em sua rede pública, vinha garantindo o transporte escolar aos alunos nos anos anteriores.
"Ao aceitar as matrículas em sua rede pública de ensino, o município se obrigou a garantir o exercício do direito à educação de forma plena, concedendo os recursos necessários para a fiel execução do direito fundamental discutido"
Por estes motivos, O MP requereu a concessão de liminar para obrigar o Poder Público Municipal a fornecer imediatamente transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos descritos na inicial, matriculados na rede pública municipal de ensino, que foi concedida, em parte, pela juíza Erika Barbosa Gomes.
Blog Dinomar Miranda