Juiz indeferiu pedido de R$ 20 mil por danos morais
Um agricultor do município de Quirinópolis, a 288 km de Goiânia, receberá da Enel R$ 414,00 de indenização referentes a uma queda de energia que causou a perda de 460 litros de leite. É o que diz a decisão do Tribunal de Justiça, publicada nesta sexta-feira (22).
Além do prejuízo material, Antônio Francisco Ferreira pediu também o valor de R$ 20 mil referente a danos morais. Entretanto, essa quantia foi indeferida pelo juiz Flávio Pereira dos Santos Silva. Nos autos, ele afirmou que “o dano moral representa violação a quaisquer um dos direitos da personalidade, o que não restou caracterizado no caso em questão, senão meros dissabores”.
Prejuízo
No dia 8 de janeiro de 2017, por volta das 16h30, a fazenda de Antônio teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por cerca de 30 horas. Por causa disso, ele perdeu sua produção de leite. O prejuízo material, de acordo com o juiz, foi comprovado.
“Não há dúvida de que 30 horas são suficientes para ocasionar a perda da produção de leite que o autor possuía, tanto é que comprovou que o laticínio não retirou a produção por não estar em condições de comercialização”, atestou o juiz.
A Enel emitiu a seguinte nota sobre o caso. “A Enel Distribuição Goiás informa que foi condenado por danos materiais no valor de R$ 414,00. A empresa reforça que não há condenação por danos morais”.
Com informações de TJ-GO