Com a decisão, volta a valer o decreto municipal que libera também as galerias, camelódromos, centros comerciais, setores varejista e atacadistas
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em decisão do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, derrubou na noite desta segunda-feira (22/6) a liminar do Ministério Público (MP-GO), que proibia a reabertura de shoppings, galerias, camelódromos, centros comerciais, varejistas e atacadistas e espaços onde atuam profissionais liberais, em Goiânia. Com a decisão, o decreto municipal que flexibiliza o comércio volta a valer.
O MP-GO publicou, no último domingo (21), uma liminar que suspendia o decreto da Prefeitura de Goiânia, que liberava funcionamento dos estabelecimentos a partir desta segunda. O órgão ponderou que o decreto não levou em consideração os levantamentos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), a respeito da situação epidemiológica na capital.
Na decisão proferida nesta noite, o desembargador relatou que “apesar da importância do COE, tal comitê possui caráter temporário, vinculado e opinativo, não podendo se sobrepor à própria Secretaria Municipal de Saúde, ao qual está vinculado, tampouco às demais normas sanitárias e científicas que embasaram o Decreto Municipal n. 1.187/2020.”
Em resumo, Luiz Eduardo suspendeu a liminar do MP-GO, “retomando os efeitos do decreto municipal”. A decisão atende recurso da Prefeitura de Goiânia, protocolado pela Procuradoria Geral do Município na tarde desta segunda-feira (22/6).
Segundo a PGM, “a decisão liminar não merece prosperar pois condicionou a decisão do chefe do poder executivo à manifestação prévia do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE).”
Por fim, a gestão municipal reforça que “a retomada das atividades econômicas observará a capacidade de atendimento assistencial da população, a velocidade da disseminação e amplitude da doença, compatibilizando a visão econômica e social por meio da identificação de setores com maior nível de criticidade econômica e social, sujeitos a protocolos rígidos para garantir que a retomada evite aceleração da contaminação podendo, a qualquer tempo, serem impostas novas regras mais restritivas ou ampliativas, a depender das orientações técnicas sobre a pandemia.”
O decreto municipal foi publicado na última sexta-feira (19). O documento libera a reabertura de shoppings de Goiânia, galerias comerciais, varejistas, atacadistas e espaços onde atuam os profissionais liberais, além do comércio na Região da 44, que será reaberto no dia 30.