A denúncia de fraude do MPGO aponta que autoridades fiscais detectaram irregularidades na empresa administrada por Rodrigo Silva.
O empresário Rodrigo Pires Silva, de Inhumas, recebeu uma denúncia por fraude de R$ 614 mil reais pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Inhumas.
O motivo foi deixar de fornecer notas fiscais de vendas de mercadoria, o que resultou na supressão do recolhimento de mais de R$ 614 mil de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta, as fraudes à fiscalização tributária ocorreram no período de 22 de outubro a 23 de dezembro de 2014.
Primeiramente, a denúncia aponta que autoridades fiscais detectaram irregularidades na empresa Emirados Comércio de Álcool, Importação e Exportação Eireli, administrada por Rodrigo Silva.
Além disso, foi constatado que mercadoria adquirida em São Paulo, em seguida, retornava para aquele Estado.
“Feito o trancamento de estoque, considerado igual a zero, foi feito o confronto com os dados registrados em documentação fiscal de entradas e saídas de produtos, apurando que houve omissão de saídas”,também afirmou o promotor de Justiça.
Por fim, para a definição da base de cálculo para o ICMS, foi considerado o preço médio de entradas, acrescido de 25% de Índice de Lucro Bruto, chegando-se ao montante de R$ 3,6 milhão de saídas de mercadoria do estabelecimento sem a emissão de nota fiscal. Com este valor, a auditoria constatou terem sido sonegados R$ 614.024,61.
No final de janeiro deste ano, nove pessoas foram condenadas por fraude em ingressos do Parque Mutirama, em Goiânia.
Além disso, entre os condenados estão um vereador da Capital, ex-presidente da Agência Municipal de Turismo (Agetul) e ex-diretor financeiro do Parque Mutirama. Além disso, as penas excedem a 12 anos de prisão. Também excedem as multas em regime inicial fechado e semiaberto, por práticas de crimes de organização criminosa e peculatos continuados.
Por fim, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), além das penas de prisão, os réus foram condenados a reparar o danos causado em R$ 2.181.458,10.
Com informações: MP/GO