Conforme o juiz Thiago Inácio, o conteúdo, difundido para mais de 6 milhões de seguidores, dispunha da foto do rosto do idoso com frases depreciativas
A Justiça de Goiás condenou o dono da página humorística “Te Sento a Vara” por uso indevido de imagem. O homem terá de indenizar em R$ 100 mil o idoso, de 91 anos, João Nunes Franco, que teve sua imagem vinculada às publicações. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Cristalina, Thiago Inácio de Oliveira.
Conforme expõe o magistrado, o conteúdo, difundido para mais de 6 milhões de seguidores, dispunha da foto do rosto do idoso com frases depreciativas.
Na página criada em 2014, várias frases eram ligadas ao retrato de João, como “Vendo meu juízo… Novinho na caixa, nunca usado”; “Te sento a vara moleque baitola” e “Tudo que eu quero comer … Ou é caro, ou engorda, ou visualiza e não responde”. No entendimento do juiz, houve ofensa à honra do idoso. “Os memes visualizados por centenas de dezenas de seguidores de tais redes sociais apresentam frases pejorativas, indelicadas e depreciativas, as quais envolvem diretamente a imagem do requerente, podendo lhe causar, no mínimo, constrangimento e forte desconforto”, destaca.
Aborrecimento
Consta na ação, que João Nunes autorizou o uso da imagem em um blog intitulado “Gente de Campo Alegre”, que conta a história das pessoas antigas do município.
O homem alega que tempos depois se deparou com seus retratos editados com frases depreciativas e preconceituosas. Após solicitação, as imagens do idoso foram retiradas do blog, mas não da página, o que resultou em milhares de compartilhamentos dos memes que lhe causaram grande aborrecimento. Apesar disso, o idoso relutou em ajuizar o processo, já que imaginava que a fama indevida terminaria sozinha.
“Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para por um fim nisso”, afirma a sobrinha-neta, Jéssica Franco Santos, que atuou como advogada no processo.
Em defesa, o dono da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, alegou que a fotografia de João foi encontrada, por acaso, na internet em 2014, e seria de domínio público e uso livre. Devido ao sucesso dos memes, ele requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “te sento a vara” e cadastrou a pessoa jurídica da sua página. A página chegou, também, a comercializar produtos com essas reproduções.
No entanto, o juiz entendeu que a tese defendida pelo proprietário da página não mereceu acolhimento, já que “o direito à imagem se encontra elencado no rol dos direitos da personalidade, os quais, à luz do artigo 11 do Código Civil, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.
Dano Moral
Sobre o dano moral, Thiago Inácio ponderou que houve ato ilícito, que causou transtornos à vítima. “Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora”, destacou.
Além do Instagram, onde há a maior concentração de seguidores, o perfil também está presente no Facebook e no Twitter e teve conteúdo sujeito a compartilhamentos. “Em simples pesquisa na plataforma de busca ‘google.com’, ao digitar o grosseiro e despudorado termo ‘sentoavara’ ou ‘sento a vara’, rapidamente o primeiro link remete à imagem do idoso”, observou o juiz.
Com informações, Mais Goiás