Adolescente, que foi criada por casal homoafetivo, ganhou o direito de ter o nome das mães em seu registro. Caso aconteceu em Jataí
Uma adolescente de 17 anos ganhou o direito na Justiça de ter o nome de suas três mães na certidão de nascimento. Agora, o documento terá o nome da mãe biológica, já falecida; a mãe de criação e a companheira dela. A decisão, confirmada em uma audiência realizada em Jataí, na última quarta-feira (28), vem justamente no mês do Orgulho LGBTQIA+.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a audiência de conciliação foi realizada para reconhecimento de maternidade socioafetiva, guarda e alimentos.
O TJ-GO relata que a adolescente perdeu a mãe biológica quando tinha apenas 4 anos, ficando aos cuidados do pai. Um dia, a filha teve febre, e o homem, sem saber o que fazer, pediu para a família de um amigo cuidar da menina por alguns dias.
A prática foi se repetindo até que a menina acabou morando de vez com a família, ficando oito anos sob seus cuidados. Durante esse tempo, continua o TJ-GO, a menina acabou desenvolvendo um forte vínculo afetivo com a irmã do amigo de seu pai.
No entanto, pai e filha, já com 12 anos de idade, se mudaram para outro estado, onde viveram por quatro anos. Após esse tempo, a adolescente se desentendeu com o homem e retornou para Jataí, onde voltou a morar com a família que a havia acolhido.
Desde então, conta o tribunal, a irmã do amigo de seu pai, que acabou se tornando sua mãe de criação, “arca com toda a assistência financeira, educacional e afetiva da menina, junto com sua companheira”. O fato motivou o pedido da mulher para a maternidade socioafetiva, guarda e alimentos.
O TJ-GO destacou que o pai da adolescente reconheceu a maternidade afetiva do casal concordou em pagar meio salário-mínimo para colaborar com as despesas dela, que já está matriculada numa escola da cidade. No entanto, as mães dispensaram a ajuda dele, “pelo menos por enquanto, para qualquer despesa excepcional”.