Relatório aponta uma série de irregularidades desde a Comissão Organizadora até a posse dos aprovados.
O procurador de Contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando dos Santos Carneiro. (Foto: Realle Palazzo-Martini)
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás(TJGO) votou, por unanimidade, o cancelamento do Concurso Público para seleção de procuradores auditores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). A anulação do certame afasta do cargo o Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro.
A relatora do processo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, afirma que o processo em questão possui uma série de vícios e erros. Eles vão desde irregularidades na comissão responsável pelo concurso até a ausência de documentos necessários para tomar posse do cargo.
Irregularidades
No texto, a relatora afirma que o presidente da comissão em questão ocupava um cargo comissionado na época. Este fato resulta na “ausência de autonomia funcional para atuar e presidir referida comissão organizadora do certame”. Além de ser um cargo passível de exoneração, ele também não possuía os conhecimentos técnicos na área jurídica.
Além disso, consta nos autos que, no momento da posse, Fernando dos Santos Carneiro não apresentou documento que comprovasse a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O documento afirma que Fernando chegou a questionar à comissão a necessidade da documentação à comissão, que reafirmou a necessidade.
A desembargadora alegou ainda que a contratação do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) sem licitação. Para ela, a escolha não cumpriu os requisitos legais. Consta no relatório ainda que a mídia noticiou a prisão de uma quadrilha especializada em fraudar concursos que teria atuado no certame do TCE-GO. Por fim, a decisão afirma ainda que haviam questões na prova que não constavam no edital.
Resposta do TCE sobre concurso que aprovou Procurador
O TCE-GO foi procurado em busca de esclarecimentos sobre o possível afastamento de Fernando dos Santos Carneiro e suas consequências atos que ele tomou nos 19 anos em que estava no cargo. O órgão respondeu que ainda não foi notificado sobre a decisão.
A redação também tentou contato com o Fernando dos Santos Carneiro, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas.
Do Mais Goiás