Justiça defere pedido do MP e bloqueia R$ 935.488,60 das contas do ex-secretário estadual de Saúde, Antônio Faleiros Filho, visando à futura reparação de danos causados aos cofres públicas, em razão de irregularidades relativas à gestão de hospitais por organizações sociais. De acordo com a ação, o ex-secretário transferiu a gestão de alguns hospitais públicos sem critério e estudo prévio, tendo permitido, inclusive, a incineração de grande quantidade de medicamentos essenciais à coletividade, sem repassá-los à rede pública de saúde ou às próprias organizações, causando grave dano ao erário.
A ação, ajuizada pela promotora Fabiana Zamalloa, destaca que, após a edição da Lei Federal n° 9.637/98 e da Lei Estadual n° 15.503/2005, que dispõem sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, decidiu transferir, em 2011, a gerência de hospitais estaduais para OS, por meio de contratos de gestão, o que foi feito em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Saúde e sem a participação do Conselho Estadual de Saúde.
As transferências irregulares dos Hospital Geral de Goiânia (HGG), do Hospital de Urgências de Goiânia, do Hospital de Doenças Tropicais dr. Anuar Auad (HDT) e Hospital Materno-Infantil (HMI) se deram, como sustenta a promotora, por processos pouco orientados aos usuários, com estrutura organizacional pouco voltada à gestão por resultado, com excesso de etapas no trâmite processual, principalmente para aquisição e falta de qualificação profissional para as ações de gerenciamento e administração.
O MP também aponta que não foram realizados estudos sobre o custo dos serviços prestados nas unidades hospitalares, como forma de nortear o valor das contratações, sendo o critério para o estabelecimento do valor dos contratos o gasto pelo Estado em 2010.
Em 2013, quando grande parte da gestão das unidades já havia sido transferida, uma quantidade enorme de medicamentos foram incinerados pela Secretaria Estadual de Saúde, em razão da perda do prazo de validade. Isso porque os remédios em estoque, desde 2011, não foram usados pelas unidades até que sua gestão fosse transferida e, com a demora, não foram adotadas pelo secretário providências para que os medicamentos fossem recebidos pelas organizações sociais, mediante abatimento dos valores contratuais, por falta de previsão nas negociações.
Desta forma, a promotora aponta grave falha de gestão de Faleiros, uma vez que a celebração dos contratos de gestão não deveria ter ocorrido sem antes ter feito um mapeamento da situação atual, dos medicamentos e insumos em estoque, um planejamento do tempo estimado para concluir o trespasse e providências necessárias para manter o abastecimento das unidades até que a transferência da gestão dos hospitais fosse efetivada. Para Fabiana Zamalloa, era imprescindível um planejamento de absorção da mão de obra, dos medicamentos e dos insumos já adquiridos e em estoque, com redução dos valores contratuais, no período de transição. Para ela, essas falhas geraram grandes prejuízos aos cofres públicos, caracterizando a improbidade administrativa.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)