A retomada das atividades se dará após a assinatura de um decreto por parte do presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes.
Após a assinatura de um decreto por parte do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, o Poder Judiciário goiano prepara para a próxima semana o retorno gradual de suas atividades presenciais.
O decreto 1.141/20 foi assinado na última segunda-feira (8/6) e dispõe sobre o retorno das atividades do Judiciário, que devem começar a ocorrer já na próxima segunda-feira (15/6).
Conforme o decreto, a partir dessa data ficam autorizadas a realização de audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação ou de acolhimento institucional e familiar, além de medidas, criminais ou não, mas de caráter urgente, quando não for possível sua realização de forma integralmente virtual, por decisão judicial.
Para quem se enquadrar nessas situações, o decreto também permite a realização de perícias, entrevistas e avaliações, quando não for possível sua efetuação de maneira virtual. Já sobre as audiências de custódia presenciais, sua realização fica condicionada à possibilidade de atuação própria e necessária dos órgãos de segurança pública. Caso não seja possível, segundo o decreto, elas deverão ser realizadas por videoconferência.
Retorno gradual de atividades do Judiciário goiano envolverá medidas de segurança contra o coronavírus
Nos casos em que os atos processuais forem feitos presencialmente, o decreto determina que todas as pessoas presentes devem fazer uso de máscara e álcool em gel. Além disso, só poderão adentrar no ambiente forense apenas aquelas pessoas que forem indispensáveis para o ato, com controle rigoroso as entradas dos prédios, onde deverá ser feita a descontaminação das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras e aferição de temperatura.
O distanciamento adequado, com limite máximo entre os presentes também deve ser observado.
Os júris ficam autorizados somente a partir de 1º de agosto, para réus presos, com os mesmos cuidados determinados nos casos de audiência de custódia. Os prazos processuais continuam suspensos, nos casos de processos físicos.
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